Tabela de Carência por Benefício
Carência é o número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício. Veja o exigido em cada caso.
| Benefício | Carência | Observação |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição | 180 contribuições | Equivale a 15 anos de recolhimentos. |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) | 12 contribuições | Dispensada em caso de acidente ou doença grave da lista do INSS. |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | 12 contribuições | Dispensada em acidente de qualquer natureza e doenças da lista. |
| Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativa e especial) | 10 contribuições | Reduz proporcionalmente em caso de parto antecipado. |
| Salário-maternidade (empregada, avulsa e doméstica) | Sem carência | Basta ter qualidade de segurada. |
| Auxílio-reclusão | 24 contribuições | Exige também qualidade de segurado e baixa renda do preso. |
| Pensão por morte | Sem carência | Mas o tempo de contribuição e de casamento/união influencia a duração. |
| Auxílio-acidente | Sem carência | Depende da sequela que reduz a capacidade de trabalho. |
| BPC/LOAS (assistencial) | Não se aplica | Benefício assistencial, não exige contribuição. |
Perder a qualidade de segurado pode exigir novo cumprimento de parte da carência ao voltar a contribuir. Algumas doenças graves dispensam a carência do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade. Conteúdo informativo que não substitui a análise do INSS.
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