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Regras de Transição da Aposentadoria em 2026: o que muda para quem já contribuía

Entenda as 4 regras de transição da Reforma em 2026 (idade, pontos e pedágio) e veja em qual delas você se aposenta primeiro.

Por Equipe FocoPrev
Casal de aposentados sentado à mesa de casa conferindo documentos e uma calculadora, óculos de leitura e caneta em mãos, luz natural quente da tarde, ambiente doméstico tranquilo, expressão atenta
Casal de aposentados sentado à mesa de casa conferindo documentos e uma calculadora, óculos de leitura e caneta em mãos, luz natural quente da tarde, ambiente doméstico tranquilo, expressão atenta

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, quem já contribuía para o INSS antes da Reforma tem direito a regras de transição. Em 2026, os requisitos de idade e pontuação continuam subindo de forma progressiva. Veja abaixo, de forma direta, o que muda neste ano e como identificar qual regra é mais vantajosa para o seu caso.

1. Regra dos pontos em 2026

A regra dos pontos soma a idade ao tempo de contribuição. Em 2026, é necessário atingir:

  • Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.

A pontuação sobe 1 ponto por ano até estabilizar em 105 (homens) e 100 (mulheres).

2. Regra da idade mínima progressiva

Nesta regra, o tempo mínimo de contribuição é o mesmo (35/30 anos), mas exige-se uma idade mínima que cresce seis meses a cada ano:

  • Homens: 64 anos e 6 meses em 2026 (estabiliza em 65 anos).
  • Mulheres: 59 anos e 6 meses em 2026 (estabiliza em 62 anos).

3. Regra do pedágio de 50%

Voltada a quem estava a, no máximo, 2 anos de completar o tempo mínimo em 13/11/2019. O segurado paga um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava. Não há idade mínima nesta regra.

4. Regra do pedágio de 100%

Exige idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres) e o pagamento de 100% do tempo que faltava para o mínimo na data da Reforma. Costuma resultar em um valor de benefício mais alto.

Como saber qual regra vale mais a pena?

Cada regra tem uma data de elegibilidade e um valor de benefício diferentes. A forma mais rápida de comparar é usar o nosso Simulador de Regras de Transição, que calcula no seu próprio navegador em qual regra você se aposenta primeiro e ainda gera um relatório em PDF.

Importante: os valores acima seguem as regras gerais do Regime Geral (RGPS). Situações específicas, como atividade especial, tempo rural ou professor, têm requisitos próprios.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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