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Acordo internacional de previdência social: como contar tempo trabalhado no exterior para a aposentadoria

Saiba como os acordos internacionais de previdência permitem somar tempo de contribuição de outro país à aposentadoria no INSS e quais países participam.

Por Equipe FocoPrev
Homem de meia-idade em um saguão de aeroporto internacional segurando passaporte e documentos, painel de voos desfocado ao fundo, luz natural suave do saguão, expressão pensativa e concentrada
Homem de meia-idade em um saguão de aeroporto internacional segurando passaporte e documentos, painel de voos desfocado ao fundo, luz natural suave do saguão, expressão pensativa e concentrada

Quem trabalhou parte da vida fora do Brasil pode aproveitar esse período para se aposentar por aqui, graças aos acordos internacionais de previdência social. Veja como funciona a totalização de tempo entre países, quais nações têm acordo com o Brasil e como pedir esse reconhecimento ao INSS.

1. O que são os acordos internacionais de previdência

São tratados bilaterais ou multilaterais que permitem somar (totalizar) o tempo de contribuição em cada país signatário para fechar os requisitos de um benefício, mesmo que o tempo em nenhum dos países isoladamente seja suficiente. Cada país continua pagando apenas a parte proporcional ao tempo contribuído em seu território.

2. Quais países têm acordo com o Brasil

O Brasil mantém acordos previdenciários com diversos países, entre eles Portugal, Espanha, Itália, países do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai), Estados Unidos, Japão, Canadá e Alemanha, além de acordos multilaterais como o Ibero-americano. A lista de países e o texto de cada acordo devem ser conferidos oficialmente, pois passam por atualizações.

Cada acordo tem regras próprias sobre quais benefícios cobre (aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte) e sobre o tempo mínimo exigido em solo brasileiro. Nem todo acordo cobre todos os tipos de benefício.

3. Como funciona a totalização do tempo

O segurado precisa comprovar, por meio de formulários específicos emitidos pelo órgão previdenciário do país estrangeiro, os períodos trabalhados e contribuídos fora do Brasil. O INSS soma esse tempo ao tempo de contribuição nacional apenas para verificar se o requisito de carência foi cumprido. O valor pago pelo INSS corresponde proporcionalmente apenas ao tempo contribuído no Brasil, e o país estrangeiro paga sua própria parte proporcional.

4. Como solicitar o reconhecimento do tempo

EtapaO que fazer
1Reunir comprovantes de vínculo e contribuição no país estrangeiro
2Solicitar o formulário de totalização junto ao órgão previdenciário local
3Protocolar o pedido de aposentadoria ou pensão pelo Meu INSS, anexando os documentos
4Aguardar a análise conjunta entre o INSS e o órgão do país parceiro

O processo tende a ser mais demorado que um pedido nacional, pois depende da resposta do órgão estrangeiro correspondente.

Organize seu tempo de contribuição antes de dar entrada

Reúna primeiro o histórico de contribuições no Brasil com o nosso Conversor de Tempo Previdenciário e confira se a soma com o tempo nacional já fecha algum requisito usando a Calculadora de Tempo de Contribuição. O funcionamento é parecido com a contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes dentro do Brasil. Veja outros temas nas notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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