Aposentadoria especial do coletor de lixo: quem tem direito e como comprovar
Entenda como o coletor de lixo pode ter direito à aposentadoria especial pela exposição a agentes biológicos e como comprovar o tempo com o PPP no INSS.
O coletor de lixo costuma trabalhar exposto a agentes biológicos e a condições insalubres, o que pode dar direito à aposentadoria especial. Entenda os requisitos e como comprovar o tempo de trabalho junto ao INSS.
1. O coletor de lixo tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é devida a quem trabalha exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. Na coleta de resíduos, o principal fator é a exposição a agentes biológicos, como o contato com lixo urbano, hospitalar e material contaminado.
O direito não depende do nome do cargo, e sim da efetiva exposição comprovada nos documentos da empresa. Por isso, o coletor precisa demonstrar que a atividade era insalubre no dia a dia.
2. Requisitos da aposentadoria especial
Em regra, para a aposentadoria especial é preciso:
- Comprovar o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo previsto em lei.
- Ter a exposição registrada de forma habitual e permanente.
- Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), também observar a idade mínima e a pontuação exigida nas regras de transição.
As regras mudaram com a Reforma. Quem já tinha tempo especial antes de novembro de 2019 pode se enquadrar em uma regra de transição. Compare os cenários no nosso Comparativo de Regras de Transição.
3. Como comprovar o tempo especial
A prova da atividade especial é feita, principalmente, com dois documentos emitidos pela empresa:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que descreve as funções e os agentes nocivos.
- LTCAT, laudo técnico que embasa as informações do PPP.
Se você trabalhou em períodos diferentes, some com atenção cada intervalo. Para estimar o tempo, use a nossa Calculadora de Tempo de Contribuição e o Conversor de Tempo Especial.
4. Como solicitar no INSS
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Antes de dar entrada, reúna:
- PPP e LTCAT de cada empregador.
- Carteira de trabalho e registros de vínculo.
- Extrato do CNIS conferido, sem períodos faltando.
Antes de pedir, confira seu PPP com atenção
O reconhecimento do tempo especial depende de documentos bem preenchidos. Revise o PPP, confira o CNIS e entenda o documento em PPP: o que é e para que serve. Veja outros temas nas notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.