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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência em 2026: regras e tempo de contribuição

Veja as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência em 2026: graus de deficiência, tempo de contribuição, idade mínima e como comprovar no INSS.

Por Equipe FocoPrev
Homem de meia-idade em cadeira de rodas sorrindo enquanto assina documentos em um balcão de atendimento do INSS, luz natural suave entrando pela janela, atendente ao fundo levemente desfocado, ambiente acolhedor
Homem de meia-idade em cadeira de rodas sorrindo enquanto assina documentos em um balcão de atendimento do INSS, luz natural suave entrando pela janela, atendente ao fundo levemente desfocado, ambiente acolhedor

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade especial, prevista na Lei Complementar 142/2013, que reduz o tempo de contribuição ou a idade mínima exigidos de quem tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Veja como funciona em 2026.

1. Quem pode pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência

Tem direito o segurado do INSS que comprovar, ao mesmo tempo:

  • Deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Carência mínima de 180 contribuições mensais.
  • Tempo de contribuição ou idade dentro das faixas abaixo, considerando o grau da deficiência durante o período trabalhado.

2. Tempo de contribuição por grau de deficiência

A regra por tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência for grave, moderado ou leve:

Grau da deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

O grau pode ter mudado ao longo da vida contributiva. Nesse caso, o INSS soma proporcionalmente os períodos em cada grau para chegar ao tempo total exigido.

3. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Quem prefere (ou só se enquadra) na modalidade por idade, precisa de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), qualquer que seja o grau da deficiência, além da carência de 180 contribuições.

Os graus de deficiência e as faixas de idade e tempo de contribuição são definidos pela LC 142/2013. Como o cálculo depende do histórico contributivo de cada pessoa, confirme o enquadramento pelo aplicativo Meu INSS ou pela central 135 antes de dar entrada.

Para organizar seu histórico de contribuições e simular quando você completa o tempo necessário, use a nossa Calculadora de Tempo de Contribuição.

4. Como comprovar a deficiência

A comprovação é feita por perícia médica e avaliação social realizadas pelo INSS (avaliação biopsicossocial), que classificam o grau da deficiência conforme instrumento próprio. É importante levar:

  • Laudos e exames médicos que documentem a condição ao longo dos anos.
  • Relatórios de tratamentos, cirurgias e uso de órteses, próteses ou tecnologia assistiva.
  • Histórico funcional (escolar, profissional e social) que ajude a avaliação social a entender o impacto da deficiência no dia a dia.

Organize o pedido antes de agendar a perícia

Reunir a documentação completa evita perícias inconclusivas e pedidos indeferidos por falta de prova. Simule seu tempo de aposentadoria com o nosso Simulador de Aposentadoria e veja outros direitos previdenciários nas notícias do FocoPrev.

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Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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