Aposentadoria por invalidez em 2026: requisitos, perícia e valor do benefício
Veja como funciona a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) em 2026: quem tem direito, como é a perícia do INSS e qual o valor pago.
A aposentadoria por invalidez, hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é paga a quem fica definitivamente incapaz de trabalhar após avaliação do INSS. Veja como funciona em 2026, quem tem direito e como é calculado o valor.
1. O que é a aposentadoria por incapacidade permanente
É o benefício concedido quando a perícia médica do INSS conclui que o segurado está incapaz de forma total e permanente para qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Diferencia-se do auxílio-doença (incapacidade temporária), que é revisado periodicamente e pode ser encerrado.
2. Quem tem direito e carência exigida
- Estar com a qualidade de segurado ativa (contribuindo ou dentro do período de graça) na data em que a incapacidade começou.
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou algumas doenças graves listadas em lei, quando a carência é dispensada.
- Ter a incapacidade comprovada pela perícia médica do INSS, sem indicação de retorno ao trabalho.
3. Como funciona a perícia médica do INSS
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com agendamento de perícia presencial. Leve laudos, exames e relatórios médicos atualizados que comprovem a doença ou lesão e sua evolução. Se o perito considerar a incapacidade apenas temporária, o benefício concedido pode ser o auxílio-doença, com reavaliações futuras.
Discordou do resultado da perícia? É possível pedir reconsideração ou entrar com recurso administrativo dentro do prazo informado na decisão.
4. Qual o valor do benefício
O valor corresponde a 60% da média salarial mais 2% por cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), respeitado o salário mínimo como piso. Em casos de acidente de trabalho, o valor pode ser de 100% da média, conforme a legislação vigente.
| Situação | Regra de cálculo |
|---|---|
| Incapacidade comum | 60% da média + 2% por ano acima de 20 (H) ou 15 (M) anos |
| Acidente de trabalho | 100% da média salarial, conforme o caso |
Antes de dar entrada, organize sua documentação
Reunir exames, laudos e histórico médico completo é o que mais pesa a favor do segurado na perícia. Use o nosso Verificador de Período de Graça para confirmar se sua qualidade de segurado ainda está válida antes de protocolar o pedido, e acompanhe outros direitos nas notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.