Auxílio-doença por hérnia de disco: quem tem direito e como comprovar na perícia
Saiba se a hérnia de disco dá direito a auxílio-doença no INSS, quais exames comprovam a incapacidade e como se preparar para a perícia médica.
A hérnia de disco é uma das causas mais comuns de afastamento do trabalho por dor na coluna. Ela pode dar direito ao auxílio-doença do INSS quando limita a capacidade de trabalhar, mas o benefício não é automático: depende da perícia médica reconhecer a incapacidade. Veja como comprovar o quadro e o que esperar da avaliação.
1. Hérnia de disco dá direito ao auxílio-doença
Ter o diagnóstico de hérnia de disco não garante, sozinho, o benefício. O que o INSS avalia é a incapacidade para o trabalho, e não apenas a doença. Uma mesma hérnia pode afastar quem faz esforço físico pesado e, ao mesmo tempo, não incapacitar quem exerce função administrativa. O perito analisa a relação entre a lesão, os sintomas e a atividade exercida pelo segurado.
Para benefícios por incapacidade temporária, o INSS costuma exigir carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente ou de doenças que dispensam carência. A hérnia de disco não está na lista de doenças que dispensam esse requisito, então o tempo de contribuição precisa ser verificado. Confira quais casos ficam de fora dessa exigência no artigo sobre doenças que dispensam carência no INSS.
2. Como comprovar a incapacidade na perícia
Os documentos médicos são a base do pedido. Leve para a perícia:
- Laudos do ortopedista ou neurocirurgião descrevendo o tipo e a localização da hérnia.
- Exames de imagem, como ressonância magnética e tomografia, que mostram a lesão.
- Relatório funcional explicando como a dor e a limitação de movimento afetam o trabalho.
- Histórico de tratamento: fisioterapia, medicações, infiltrações ou indicação de cirurgia.
Quanto mais o conjunto de documentos mostrar a evolução do quadro ao longo do tempo, maior a chance de o perito reconhecer a incapacidade.
3. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Na maioria dos casos, a hérnia de disco gera incapacidade temporária, que aponta para o auxílio-doença enquanto durar o tratamento. A aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) só entra em discussão quando a limitação é definitiva e não há perspectiva de reabilitação para nenhuma atividade. Para entender a diferença entre os dois, veja o artigo sobre aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
4. Se o benefício for negado
É comum o INSS negar o pedido alegando ausência de incapacidade. Nesse caso, o segurado pode:
- Reunir novos laudos e pedir uma perícia médica documental.
- Apresentar recurso administrativo dentro do prazo previsto na carta de decisão.
- Buscar orientação jurídica para uma eventual ação judicial, se o recurso também for negado.
Se a hérnia tem relação com o trabalho (esforço repetitivo ou acidente), o benefício pode ser reconhecido como acidentário, o que muda regras de estabilidade no emprego. Vale registrar essa origem já na perícia.
Antes de agendar a perícia, organize seus documentos
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Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.