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Auxílio-doença para MEI e contribuinte individual: carência, valor e como pedir

Entenda como funciona o auxílio-doença para MEI e contribuinte individual: carência exigida, cálculo do valor e o passo a passo do pedido no INSS.

Por Equipe FocoPrev
Microempreendedor autônomo de meia-idade sentado no sofá de casa com o braço enfaixado, segurando o celular e um atestado médico, luz natural suave de janela ao lado, ambiente doméstico simples e organizado ao fundo desfocado, expressão cansada mas serena
Microempreendedor autônomo de meia-idade sentado no sofá de casa com o braço enfaixado, segurando o celular e um atestado médico, luz natural suave de janela ao lado, ambiente doméstico simples e organizado ao fundo desfocado, expressão cansada mas serena

Quem trabalha por conta própria também tem direito ao auxílio-doença, mas sem um empregador para adiantar os primeiros dias de afastamento, as regras exigem atenção redobrada. Veja como funciona o benefício para o MEI e o contribuinte individual em 2026.

1. MEI e contribuinte individual têm direito ao benefício

Tanto o MEI quanto o contribuinte individual (autônomo, prestador de serviço, profissional liberal) contribuem para o INSS e, por isso, têm direito ao auxílio-doença assim que cumprem os requisitos. Diferente da aposentadoria por tempo de contribuição, esse benefício não exige o plano de 20%: mesmo quem paga a alíquota reduzida do MEI (5%) ou do plano simplificado (11%) está coberto.

2. Carência exigida

  • Regra geral: 12 contribuições mensais, não precisando ser consecutivas.
  • A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza e em algumas doenças graves listadas em lei.
  • É preciso manter a qualidade de segurado em dia até a data de início da incapacidade. Atrasar o DAS ou a guia por muitos meses pode fazer o autônomo perder essa proteção.

Para confirmar se as contribuições estão em dia, use a nossa Calculadora de Contribuição do INSS.

3. A partir de quando o benefício é pago

Diferente do empregado com carteira assinada, que tem os primeiros 15 dias pagos pela empresa, o MEI e o contribuinte individual não têm essa etapa: o auxílio-doença é calculado e pago desde o início do afastamento reconhecido pela perícia médica do INSS, sem os 15 dias de carência empresarial.

4. Como é calculado o valor

O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado pela média dos salários de contribuição, respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do INSS vigente no ano. Quem contribuiu sobre valores mais altos, e não apenas sobre o salário mínimo, tende a receber um benefício maior. Simule uma estimativa com a nossa Calculadora de Auxílio-Doença.

5. Como solicitar o benefício

  1. Reúna atestados, exames e relatórios médicos atualizados.
  2. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e agende a perícia médica.
  3. Compareça à perícia na data marcada, levando os documentos originais.
  4. Acompanhe o resultado e o número do benefício (NB) pelo próprio aplicativo.

Manter o DAS do MEI ou a guia do contribuinte individual em dia é o que garante a qualidade de segurado. Um atraso longo pode significar a perda temporária do direito ao benefício.

Verifique sua proteção antes de precisar do benefício

Antes de um afastamento, confira se você ainda está protegido mesmo com contribuições em atraso usando o nosso Verificador de Período de Graça, e conheça outros direitos nas notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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