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Auxílio-doença após cirurgia: quem tem direito, prazo de afastamento e como pedir

Entenda quando a cirurgia dá direito a auxílio-doença no INSS, qual o prazo de afastamento, a carência exigida e como comprovar a recuperação na perícia.

Por Equipe FocoPrev
Mulher de meia-idade em recuperação sentada na cama de casa com o braço apoiado, expressão calma e tranquila, luz natural suave da manhã entrando pela janela, quarto simples e organizado desfocado ao fundo
Mulher de meia-idade em recuperação sentada na cama de casa com o braço apoiado, expressão calma e tranquila, luz natural suave da manhã entrando pela janela, quarto simples e organizado desfocado ao fundo

Passar por uma cirurgia costuma exigir tempo de recuperação longe do trabalho. Nesses casos, o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) pode garantir a renda durante o afastamento, mas o direito depende de perícia e de alguns requisitos. Veja quando você tem direito, o prazo do afastamento e como pedir.

1. Quando a cirurgia dá direito ao benefício

O que gera o auxílio-doença não é a cirurgia em si, e sim a incapacidade temporária para o trabalho durante a recuperação. O INSS avalia se o segurado está impedido de exercer sua atividade por mais de 15 dias consecutivos.

Para o trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa ao INSS. Já o contribuinte individual, o facultativo e o doméstico podem pedir o benefício desde o início do afastamento, conforme as regras aplicáveis.

2. Carência exigida

Para benefícios por incapacidade, o INSS costuma exigir carência de 12 contribuições mensais. Há exceções: acidentes de qualquer natureza e algumas doenças graves dispensam esse requisito.

Se a cirurgia decorre de um acidente ou de uma doença que dispensa carência, o benefício pode ser concedido mesmo sem as 12 contribuições. Confira a lista no artigo sobre doenças que dispensam carência no INSS.

3. Prazo de afastamento e alta programada

Ao conceder o benefício, o perito costuma fixar uma data provável de recuperação, conhecida como alta programada (DCB). Ao chegar essa data, o benefício cessa automaticamente, sem nova perícia.

Se, ao fim do prazo, você ainda não estiver recuperado, é possível pedir a prorrogação dentro dos 15 dias que antecedem a alta. Entenda o procedimento no artigo sobre prorrogação do auxílio-doença.

4. Como comprovar na perícia

A documentação médica é o que sustenta o pedido. Leve para a perícia:

  • Relatório do cirurgião com a descrição do procedimento e a data da operação.
  • Laudos e exames que confirmem o diagnóstico e a necessidade da cirurgia.
  • Indicação do tempo de repouso e das restrições para o trabalho.
  • Histórico de tratamento e eventuais complicações no pós-operatório.

Quanto mais claro o conjunto mostrar a relação entre a cirurgia e a impossibilidade de trabalhar, maior a chance de o perito reconhecer a incapacidade.

Se a cirurgia tem relação com o trabalho (acidente ou doença ocupacional), o afastamento pode ser reconhecido como acidentário, o que altera regras de estabilidade no emprego. Registre essa origem já na perícia.

Prepare a documentação antes de agendar a perícia

Reúna os laudos e o relatório cirúrgico com antecedência e use a nossa Calculadora de Auxílio-Doença para estimar o valor. Para outros temas sobre benefícios por incapacidade, confira as notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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