BPC/LOAS em 2026: quem tem direito, valor e como pedir o benefício
Veja quem tem direito ao BPC/LOAS em 2026, o limite de renda por pessoa da família, o valor do benefício e o passo a passo para solicitar no INSS.
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) garante 1 salário mínimo por mês a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Ele não é uma aposentadoria e não exige contribuição ao INSS. Veja quem tem direito em 2026 e como pedir.
1. Quem tem direito ao BPC em 2026
Podem receber o benefício dois grupos, desde que cumpram o critério de renda:
- Idosos com 65 anos ou mais.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial).
Em ambos os casos, é preciso estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) com os dados atualizados.
2. Qual o limite de renda por pessoa da família
A regra geral exige renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. O cálculo soma a renda de todos que moram na mesma casa e divide pelo número de integrantes.
Em situações específicas, esse limite pode chegar a 1/2 do salário mínimo, considerando gastos com saúde, deficiência e outros fatores. Para conferir a sua situação, use a nossa Calculadora de Renda Per Capita.
3. Qual o valor e como o BPC é pago
O valor é fixo em 1 salário mínimo vigente. O benefício não paga 13º (abono anual) e não gera pensão por morte, pois tem caráter assistencial, e não previdenciário.
4. Como solicitar o benefício
O pedido é feito de forma gratuita pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. O passo a passo básico é:
- Ter o CadÚnico atualizado no CRAS do seu município.
- Reunir documentos pessoais e comprovantes de renda da família.
- Solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso ou à Pessoa com Deficiência no Meu INSS.
Antes de pedir, confirme se você se enquadra
Para reduzir o risco de indeferimento, verifique se você cumpre os requisitos de idade ou deficiência e o critério de renda com o nosso Verificador de BPC/LOAS. Você também pode conhecer outros direitos nas nossas notícias sobre o INSS.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.