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Conversão de tempo especial em comum no INSS: fatores de multiplicação e como calcular

Entenda como funciona a conversão de tempo especial em comum no INSS, quais são os fatores de multiplicação para homens e mulheres e como calcular o acréscimo.

Por Equipe FocoPrev
Trabalhador de meia-idade com capacete de segurança em um galpão industrial, olhando para uma carteira de trabalho em suas mãos, luz industrial suave, fundo levemente desfocado com equipamentos
Trabalhador de meia-idade com capacete de segurança em um galpão industrial, olhando para uma carteira de trabalho em suas mãos, luz industrial suave, fundo levemente desfocado com equipamentos

A conversão de tempo especial em comum permite que o período trabalhado em condições prejudiciais à saúde seja multiplicado e somado ao tempo de contribuição comum. Veja quem pode converter, quais são os fatores usados e como calcular o acréscimo.

1. O que é tempo especial e conversão em comum

Tempo especial é o período em que o trabalhador ficou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, entre outros) comprovados por documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Quando esse tempo não é usado para pedir a aposentadoria especial, ele pode ser convertido em tempo comum, aumentando o total de tempo de contribuição do segurado.

2. Quem pode converter tempo especial

Tem direito à conversão quem trabalhou em atividade especial e comprova a exposição por meio de laudos técnicos e do PPP. A conversão vale para o tempo especial cumprido até 13/11/2019, data da Reforma da Previdência.

Após a Reforma, o tempo especial trabalhado a partir de 13/11/2019 não pode mais ser convertido em tempo comum, sendo utilizado apenas para fins de aposentadoria especial dentro das novas regras.

3. Fatores de conversão

O fator de multiplicação depende do tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos) e do sexo do segurado, já que homens e mulheres precisam de tempos de contribuição diferentes para a aposentadoria comum:

Tempo especialFator para mulher (30 anos)Fator para homem (35 anos)
15 anos2,002,33
20 anos1,501,75
25 anos1,201,40

4. Como calcular o acréscimo

O cálculo multiplica o tempo especial (em dias) pelo fator correspondente. Por exemplo, um homem com 25 anos de atividade especial usa o fator 1,40: o resultado da multiplicação é o novo tempo, em dias, que passa a valer como tempo comum, já incluindo o acréscimo gerado pela conversão.

Para não errar as contas, use o nosso Conversor de Tempo Especial, que aplica o fator correto com base no seu tempo de atividade e sexo.

Confirme se vale mais a pena converter

Antes de decidir entre converter o tempo especial ou usá-lo para a aposentadoria especial, compare os dois cenários com o apoio de um especialista, já que a escolha pode mudar bastante o tempo total e o valor do benefício. Veja também outras ferramentas de cálculo no hub de ferramentas do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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