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Estabilidade acidentária após o auxílio-doença: prazo e regras

Saiba o que é a estabilidade acidentária, quem tem direito, por quanto tempo dura e o que fazer se a empresa demitir durante o período de garantia.

Por Equipe FocoPrev
Trabalhador de capacete e colete refletivo saindo de uma fábrica ao entardecer, expressão pensativa, luz quente lateral, portão da empresa desfocado ao fundo
Trabalhador de capacete e colete refletivo saindo de uma fábrica ao entardecer, expressão pensativa, luz quente lateral, portão da empresa desfocado ao fundo

A estabilidade acidentária é a garantia de emprego dada ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou teve doença equiparada a acidente, mesmo depois de voltar da licença pelo INSS. Entenda quem tem direito, por quanto tempo a garantia vale e o que fazer se a empresa demitir de forma irregular.

1. O que é a estabilidade acidentária

Quando o trabalhador recebe o auxílio-doença acidentário (código B91, concedido após acidente de trabalho ou doença ocupacional), a lei garante que ele não pode ser demitido sem justa causa assim que retornar ao emprego. O objetivo é proteger quem ainda está se recuperando e evitar que a empresa dispense o funcionário logo após o afastamento.

Essa garantia está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 e vale mesmo em contratos por prazo indeterminado, independentemente de cláusula no contrato de trabalho.

2. Quem tem direito à estabilidade

Têm direito à estabilidade acidentária os trabalhadores que:

  • Sofreram acidente de trabalho típico (durante a jornada ou no trajeto, quando enquadrado como tal);
  • Foram afastados por doença ocupacional reconhecida por nexo técnico com a atividade exercida;
  • Receberam o benefício por incapacidade com emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e código B91 no INSS;
  • Ficaram afastados por mais de 15 dias consecutivos em razão do acidente ou da doença ocupacional.

Importante: quem recebe auxílio-doença comum (código B31, sem relação com o trabalho) não tem direito à estabilidade acidentária, mesmo que o afastamento tenha sido longo.

3. Quanto tempo dura a estabilidade

A estabilidade acidentária dura 12 meses, contados a partir da data em que o trabalhador recebe alta do INSS e retorna à empresa. Durante esse período, o empregador só pode demitir por justa causa comprovada, como falta grave prevista na CLT.

SituaçãoDireito à estabilidade
Auxílio-doença acidentário (B91) com CATSim, 12 meses após o retorno
Auxílio-doença comum (B31), sem relação com o trabalhoNão
Afastamento inferior a 15 diasNão gera estabilidade
Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalhoContrato se extingue, não há estabilidade posterior

4. O que fazer se a empresa demitir durante a estabilidade

Se o trabalhador for dispensado sem justa causa dentro do período de estabilidade, ele pode buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e benefícios do período estável, por meio de reclamação na Justiça do Trabalho. É recomendável reunir a documentação do afastamento (CAT, comunicação do INSS, carta de concessão do benefício) antes de procurar orientação jurídica.

Antes de tudo, confirme o código do seu benefício

O primeiro passo é verificar no aplicativo ou site Meu INSS se o benefício recebido foi mesmo o auxílio-doença acidentário (B91), pois é esse código que garante a estabilidade. Use a nossa Calculadora de Auxílio-Doença para entender o cálculo do benefício e confira também outros direitos do trabalhador afastado nas notícias do FocoPrev.

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Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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