Perícia médica do INSS: como se preparar, o que levar e o que fazer se for negada
Saiba como funciona a perícia médica do INSS, quais documentos levar, o que esperar da avaliação e como recorrer se o benefício for negado.
A perícia médica do INSS é a avaliação feita por um médico perito para confirmar se o segurado está incapacitado para o trabalho. Ela é exigida para conceder ou manter benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Veja como funciona e como se preparar.
1. Quando a perícia médica é exigida
O INSS convoca a perícia sempre que o benefício depende de comprovar uma incapacidade laboral, o que inclui:
- Pedido inicial de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
- Pedido de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
- Revisões periódicas de benefícios já concedidos, o chamado pente-fino.
2. Como agendar a perícia pelo Meu INSS
O agendamento é feito no aplicativo ou site Meu INSS, na opção de requerimento do benefício, ou pela central 135. Depois de solicitado, o sistema define data, horário e a agência responsável pela avaliação.
3. Quais documentos levar no dia da perícia
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Laudos, exames e relatórios médicos atualizados, com data, diagnóstico (CID) e assinatura do médico.
- Atestados que comprovem o período de afastamento do trabalho.
- Receituários e histórico de tratamentos, se houver.
Quanto mais completa e recente for a documentação, mais fácil é para o perito avaliar a real condição do segurado.
4. O que acontece durante a avaliação
O perito faz perguntas sobre a doença ou lesão, o histórico de tratamento e a rotina de trabalho, além de um exame físico quando necessário. O resultado pode ser a concessão do benefício, a negativa ou a definição de uma data provável de recuperação, quando o INSS volta a chamar o segurado para nova perícia.
5. O que fazer se o benefício for negado
Se a perícia concluir que não há incapacidade, ou o benefício for cortado antes da hora, o segurado pode:
- Pedir reconsideração administrativa junto ao INSS.
- Entrar com recurso nas Juntas de Recursos da Previdência Social (JRPS).
- Buscar orientação jurídica para avaliar uma ação judicial.
Antes da perícia, organize sua documentação
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Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.