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Salário-Maternidade em 2026: quem tem direito, duração e como solicitar

Confira quem tem direito ao salário-maternidade em 2026, a duração do benefício, o valor pago e como fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS.

Por Equipe FocoPrev
Mãe jovem sorrindo enquanto segura o bebê no colo e consulta o celular em um quarto infantil claro e aconchegante, luz natural suave, tons pastéis, momento de carinho e tranquilidade
Mãe jovem sorrindo enquanto segura o bebê no colo e consulta o celular em um quarto infantil claro e aconchegante, luz natural suave, tons pastéis, momento de carinho e tranquilidade

O salário-maternidade é o benefício pago à segurada durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. Ele também vale em casos de aborto não criminoso. Veja quem tem direito e como pedir em 2026.

1. Quem tem direito ao salário-maternidade

Têm direito as seguradas do INSS, incluindo:

  • Empregadas com carteira assinada.
  • Contribuintes individuais e facultativas.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
  • Desempregadas que ainda estejam no período de graça.

O pai ou adotante também pode receber em situações específicas, como falecimento da mãe.

2. Carência exigida por tipo de segurada

A carência (número mínimo de contribuições) varia conforme a categoria:

  • Empregada e trabalhadora avulsa: sem carência.
  • Contribuinte individual e facultativa: 10 contribuições mensais.
  • Segurada especial: 10 meses de atividade rural comprovada.

Para confirmar se você ainda está protegida pelo INSS mesmo sem contribuir, use o nosso Verificador de Período de Graça.

3. Qual a duração e o valor do benefício

A duração padrão é de 120 dias (cerca de 4 meses). O valor depende da categoria da segurada:

  • Empregada: valor integral da remuneração.
  • Contribuinte individual e facultativa: média dos últimos salários de contribuição.
  • Segurada especial: 1 salário mínimo.

Para estimar o valor no seu caso, utilize a nossa Calculadora de Salário-Maternidade.

4. Como solicitar o salário-maternidade

Para a empregada, o pagamento costuma ser feito pela própria empresa, que depois se compensa junto ao INSS. Nos demais casos, o pedido é feito diretamente pelo Meu INSS ou pela central 135, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda.

Organize sua documentação antes de pedir

Ter em mãos a certidão da criança e o histórico de contribuições agiliza a análise. Conheça também as ferramentas gratuitas do FocoPrev para acompanhar seus direitos previdenciários.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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