Salário-Maternidade em 2026: quem tem direito, duração e como solicitar
Confira quem tem direito ao salário-maternidade em 2026, a duração do benefício, o valor pago e como fazer o pedido diretamente pelo Meu INSS.
O salário-maternidade é o benefício pago à segurada durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. Ele também vale em casos de aborto não criminoso. Veja quem tem direito e como pedir em 2026.
1. Quem tem direito ao salário-maternidade
Têm direito as seguradas do INSS, incluindo:
- Empregadas com carteira assinada.
- Contribuintes individuais e facultativas.
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
- Desempregadas que ainda estejam no período de graça.
O pai ou adotante também pode receber em situações específicas, como falecimento da mãe.
2. Carência exigida por tipo de segurada
A carência (número mínimo de contribuições) varia conforme a categoria:
- Empregada e trabalhadora avulsa: sem carência.
- Contribuinte individual e facultativa: 10 contribuições mensais.
- Segurada especial: 10 meses de atividade rural comprovada.
Para confirmar se você ainda está protegida pelo INSS mesmo sem contribuir, use o nosso Verificador de Período de Graça.
3. Qual a duração e o valor do benefício
A duração padrão é de 120 dias (cerca de 4 meses). O valor depende da categoria da segurada:
- Empregada: valor integral da remuneração.
- Contribuinte individual e facultativa: média dos últimos salários de contribuição.
- Segurada especial: 1 salário mínimo.
Para estimar o valor no seu caso, utilize a nossa Calculadora de Salário-Maternidade.
4. Como solicitar o salário-maternidade
Para a empregada, o pagamento costuma ser feito pela própria empresa, que depois se compensa junto ao INSS. Nos demais casos, o pedido é feito diretamente pelo Meu INSS ou pela central 135, com a certidão de nascimento ou o termo de guarda.
Organize sua documentação antes de pedir
Ter em mãos a certidão da criança e o histórico de contribuições agiliza a análise. Conheça também as ferramentas gratuitas do FocoPrev para acompanhar seus direitos previdenciários.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.