FocoPrev
Aposentadoria

Abono de permanência no serviço público: o que é, quem tem direito e como funciona

Entenda o que é o abono de permanência no serviço público, quem pode receber, os requisitos e como o benefício influencia a decisão de se aposentar.

Por Equipe FocoPrev
Servidor público de idade avançada e cabelos grisalhos trabalhando em um balcão de repartição pública, luz natural suave, colegas desfocados ao fundo, expressão serena e confiante
Servidor público de idade avançada e cabelos grisalhos trabalhando em um balcão de repartição pública, luz natural suave, colegas desfocados ao fundo, expressão serena e confiante

O abono de permanência é um incentivo pago ao servidor público que já reuniu todos os requisitos para se aposentar, mas decide continuar trabalhando. Veja quem tem direito, como o valor é calculado e o que considerar antes de adiar a aposentadoria.

1. O que é o abono de permanência

Quando o servidor público atinge o tempo de contribuição, a idade e os demais requisitos para a aposentadoria voluntária, mas opta por permanecer em atividade, ele pode receber o abono de permanência como forma de compensar a escolha de continuar trabalhando em vez de se aposentar de imediato.

Esse benefício existe porque, do ponto de vista do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o servidor que já poderia se aposentar mas continua na ativa segue contribuindo para o sistema sem consumir os cofres da previdência com o pagamento da aposentadoria, o que justifica a compensação.

2. Quem tem direito ao abono de permanência

Tem direito ao abono de permanência o servidor público efetivo, vinculado a um RPPS, que:

  • Já cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária (idade mínima e tempo de contribuição, conforme a regra aplicável ao seu vínculo);
  • Opta por continuar trabalhando em vez de requerer a aposentadoria;
  • Permanece na atividade até completar a aposentadoria compulsória, quando prevista para o cargo.

As regras específicas de elegibilidade podem variar conforme o ente federativo (União, estados, Distrito Federal ou municípios), já que cada RPPS tem sua própria legislação. Confirme os requisitos no órgão de RH ou no instituto de previdência do seu ente.

3. Como o abono de permanência é calculado

O valor do abono de permanência costuma corresponder ao montante que o servidor deixaria de receber como salário líquido caso continuasse descontando a contribuição previdenciária normalmente. Na prática, o servidor deixa de recolher a contribuição ao RPPS e recebe esse valor de volta, mensalmente, junto com o salário, enquanto permanecer na ativa.

SituaçãoO que acontece
Servidor cumpre requisitos e continua trabalhando com abonoDeixa de descontar a contribuição previdenciária e recebe o abono correspondente
Servidor cumpre requisitos e se aposentaPassa a receber o benefício de aposentadoria, sem abono
Servidor não cumpriu os requisitos aindaNão tem direito ao abono de permanência

4. Abono de permanência x se aposentar: o que considerar

Antes de decidir entre continuar recebendo o abono ou requerer a aposentadoria, vale considerar:

  • O valor final da aposentadoria, que pode aumentar com mais tempo de contribuição, dependendo da regra aplicável;
  • A estabilidade financeira do servidor e da família no curto e no longo prazo;
  • Questões de saúde e planejamento pessoal, já que o abono só compensa quem realmente pretende continuar na ativa.

Antes de decidir, simule os cenários de aposentadoria

Comparar o valor da aposentadoria com o que seria recebido de abono de permanência ajuda a tomar uma decisão mais segura. Use o nosso Simulador de Aposentadoria para estimar valores e veja também o artigo sobre aposentadoria compulsória do servidor público para entender o limite de idade que encerra esse período de opção. Confira mais conteúdos como este nas notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

Ficou com qualquer dúvida?

Fale com um especialista sobre o assunto, direto no WhatsApp.

Falar no WhatsApp