Acidente de trajeto (in itinere): quais direitos previdenciários o trabalhador tem
Entenda o que é acidente de trajeto, quando o INSS equipara a acidente de trabalho e quais benefícios e direitos o trabalhador pode ter.
O acidente de trajeto, também chamado de acidente “in itinere”, acontece no caminho entre a casa e o trabalho, ou entre o trabalho e a casa. Para o INSS, ele pode ter os mesmos direitos de um acidente ocorrido dentro da empresa. Entenda como funciona.
1. O que é acidente de trajeto
É o acidente sofrido pelo trabalhador no percurso entre a sua residência e o local de trabalho, ou o caminho de volta, independentemente do meio de transporte utilizado (carro próprio, transporte público, a pé ou de bicicleta). O trajeto não precisa ser o mais curto: pequenas alterações de rota, desde que compatíveis com o percurso habitual, não afastam esse direito.
2. Quando o INSS equipara a acidente de trabalho
A legislação previdenciária equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. Isso significa que, mesmo não tendo ocorrido dentro da empresa ou durante a execução das tarefas, o acidente no percurso gera os mesmos direitos de um acidente ocorrido no ambiente de trabalho, desde que fique caracterizado o nexo entre o trajeto e o deslocamento para o serviço.
3. Quais benefícios o trabalhador pode receber
Dependendo da gravidade e do tempo de afastamento, o trabalhador que sofre acidente de trajeto pode ter direito a:
- Auxílio-doença acidentário (espécie B91): quando o afastamento passa de 15 dias e há incapacidade temporária, confirmada em perícia médica.
- Auxílio-acidente: quando o acidente deixa uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho, mesmo após a recuperação.
- Aposentadoria por incapacidade permanente: nos casos mais graves, quando a perícia constata que não há condição de retorno ao trabalho.
4. Como funciona a CAT nesses casos
Assim como no acidente de trabalho típico, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também para o acidente de trajeto. A CAT é o documento que formaliza o ocorrido junto ao INSS e é importante para o reconhecimento do caráter acidentário do benefício.
Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador, um dependente, o sindicato ou o médico que o atendeu pode fazer a comunicação.
5. Direitos além do benefício
Quando o acidente de trajeto é reconhecido como acidentário, o trabalhador também pode ter direito a:
- Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, contados a partir da cessação do auxílio-doença acidentário.
- Recolhimento do FGTS pela empresa durante todo o período de afastamento.
- Contagem do período afastado como tempo de contribuição para fins previdenciários.
Reúna a documentação e simule o benefício
Se você sofreu um acidente no caminho para o trabalho, guarde boletim de ocorrência (quando houver), atestados médicos e a CAT emitida. Use a nossa Calculadora de Auxílio-Doença para estimar o valor do benefício e veja também como funciona a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para outros direitos do trabalhador, acesse o hub de notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.