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CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): prazo, quem pode preencher e como funciona

Entenda o que é a CAT, o prazo para comunicar o acidente de trabalho ao INSS, quem pode preenchê-la além do empregador e o que muda no benefício.

Por Equipe FocoPrev
Homem de meia-idade com o braço enfaixado sentado em uma sala de RH simples, entregando um formulário a uma atendente, luz natural suave pela janela, expressão séria porém tranquila, fundo levemente desfocado
Homem de meia-idade com o braço enfaixado sentado em uma sala de RH simples, entregando um formulário a uma atendente, luz natural suave pela janela, expressão séria porém tranquila, fundo levemente desfocado

A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza, junto ao INSS, que uma lesão ou doença teve relação com o trabalho. Veja quem deve preenchê-la, o prazo legal e por que ela muda o tipo de benefício concedido.

1. O que é a CAT e para que ela serve

A CAT registra oficialmente que um acidente ou uma doença ocupacional aconteceu em razão do trabalho. Ela é a base para o INSS reconhecer o chamado nexo técnico entre a lesão e a atividade profissional, o que muda a natureza do benefício concedido ao segurado.

2. Quem deve preencher e qual o prazo

A comunicação é obrigação do empregador, que deve enviá-la até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.

Se a empresa não cumprir esse prazo, a lei permite que a CAT seja preenchida por:

  • O próprio trabalhador acidentado ou seus dependentes;
  • A entidade sindical da categoria;
  • O médico que atendeu o segurado;
  • Qualquer autoridade pública (como o Ministério Público do Trabalho).

3. O que acontece se a empresa não emitir a CAT

A ausência de CAT não impede o segurado de pedir o benefício ao INSS, mas dificulta a comprovação do nexo com o trabalho. Nesse caso, vale reunir atestados, exames, boletim de ocorrência (quando houver) e testemunhas do ocorrido para apresentar na perícia médica.

A omissão do empregador em emitir a CAT é uma infração à legislação previdenciária e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente do pedido de benefício ao INSS.

4. Como a CAT muda o benefício concedido

Quando o INSS reconhece o nexo acidentário, o auxílio-doença passa a ser classificado como acidentário, e não previdenciário comum. Essa diferença traz consequências práticas:

DireitoAuxílio-doença comumAuxílio-doença acidentário
Depósito do FGTS durante o afastamentoNãoSim
Estabilidade no emprego após o retornoNãoSim, por 12 meses
Carência exigida12 contribuiçõesDispensada

Se a incapacidade se tornar permanente, o histórico acidentário também é considerado na análise da aposentadoria por invalidez e do auxílio-acidente, pago quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

5. Passo a passo para fazer a comunicação

  1. Reúna os dados do acidente: data, local, circunstâncias e testemunhas.
  2. Preencha o formulário da CAT (disponível no sistema do eSocial ou, na falta dele, diretamente com o INSS).
  3. Guarde o comprovante de envio e o número de recibo da CAT.
  4. Ao dar entrada no benefício pelo Meu INSS, informe o número da CAT no requerimento.

Guarde a documentação antes de agendar a perícia

Reunir a CAT e os laudos médicos com antecedência evita atrasos na análise. Use a nossa Calculadora de Auxílio-Doença para estimar o valor do benefício e confira outros direitos do trabalhador acidentado nas notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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