CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): prazo, quem pode preencher e como funciona
Entenda o que é a CAT, o prazo para comunicar o acidente de trabalho ao INSS, quem pode preenchê-la além do empregador e o que muda no benefício.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que formaliza, junto ao INSS, que uma lesão ou doença teve relação com o trabalho. Veja quem deve preenchê-la, o prazo legal e por que ela muda o tipo de benefício concedido.
1. O que é a CAT e para que ela serve
A CAT registra oficialmente que um acidente ou uma doença ocupacional aconteceu em razão do trabalho. Ela é a base para o INSS reconhecer o chamado nexo técnico entre a lesão e a atividade profissional, o que muda a natureza do benefício concedido ao segurado.
2. Quem deve preencher e qual o prazo
A comunicação é obrigação do empregador, que deve enviá-la até o primeiro dia útil seguinte à data do acidente. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata à autoridade competente.
Se a empresa não cumprir esse prazo, a lei permite que a CAT seja preenchida por:
- O próprio trabalhador acidentado ou seus dependentes;
- A entidade sindical da categoria;
- O médico que atendeu o segurado;
- Qualquer autoridade pública (como o Ministério Público do Trabalho).
3. O que acontece se a empresa não emitir a CAT
A ausência de CAT não impede o segurado de pedir o benefício ao INSS, mas dificulta a comprovação do nexo com o trabalho. Nesse caso, vale reunir atestados, exames, boletim de ocorrência (quando houver) e testemunhas do ocorrido para apresentar na perícia médica.
A omissão do empregador em emitir a CAT é uma infração à legislação previdenciária e pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e Emprego, independentemente do pedido de benefício ao INSS.
4. Como a CAT muda o benefício concedido
Quando o INSS reconhece o nexo acidentário, o auxílio-doença passa a ser classificado como acidentário, e não previdenciário comum. Essa diferença traz consequências práticas:
| Direito | Auxílio-doença comum | Auxílio-doença acidentário |
|---|---|---|
| Depósito do FGTS durante o afastamento | Não | Sim |
| Estabilidade no emprego após o retorno | Não | Sim, por 12 meses |
| Carência exigida | 12 contribuições | Dispensada |
Se a incapacidade se tornar permanente, o histórico acidentário também é considerado na análise da aposentadoria por invalidez e do auxílio-acidente, pago quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
5. Passo a passo para fazer a comunicação
- Reúna os dados do acidente: data, local, circunstâncias e testemunhas.
- Preencha o formulário da CAT (disponível no sistema do eSocial ou, na falta dele, diretamente com o INSS).
- Guarde o comprovante de envio e o número de recibo da CAT.
- Ao dar entrada no benefício pelo Meu INSS, informe o número da CAT no requerimento.
Guarde a documentação antes de agendar a perícia
Reunir a CAT e os laudos médicos com antecedência evita atrasos na análise. Use a nossa Calculadora de Auxílio-Doença para estimar o valor do benefício e confira outros direitos do trabalhador acidentado nas notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.