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Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez: quem tem direito e como pedir

Entenda o que é o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, quem tem direito à grande invalidez e como pedir a revisão junto ao INSS.

Por Equipe FocoPrev
Cuidadora ajudando um senhor idoso em cadeira de rodas dentro de casa, mão apoiada no ombro dele em gesto de amparo, luz natural suave da janela, ambiente doméstico simples e organizado ao fundo, expressão de cuidado
Cuidadora ajudando um senhor idoso em cadeira de rodas dentro de casa, mão apoiada no ombro dele em gesto de amparo, luz natural suave da janela, ambiente doméstico simples e organizado ao fundo, expressão de cuidado

O adicional de 25% é um acréscimo pago a quem recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) e precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia. Veja quem tem direito e como solicitar.

1. O que é o adicional de 25%

Previsto na Lei 8.213/1991, o adicional aumenta em 25% o valor mensal da aposentadoria por incapacidade permanente quando o segurado depende de ajuda de outra pessoa para tarefas básicas, situação também chamada de grande invalidez. Diferente da maioria dos benefícios, esse acréscimo pode fazer a renda mensal ultrapassar o teto do INSS.

2. Quem tem direito ao adicional

O direito é reconhecido por perícia médica do INSS, com base em uma lista oficial de situações que indicam a necessidade de assistência permanente, como:

  • Cegueira total.
  • Perda de movimentos ou de membros que impeça a autonomia para as atividades diárias.
  • Alteração grave das faculdades mentais, com necessidade de supervisão constante.
  • Doenças que exijam permanência contínua no leito ou cuidados de terceiros.

A lista completa consta no Anexo I do Decreto 3.048/1999. Cada caso é avaliado individualmente pela perícia do INSS, que decide se a condição do segurado se enquadra na necessidade de assistência permanente.

3. O adicional vale só para quem já recebe aposentadoria por invalidez

O adicional é pago apenas a quem tem aposentadoria por incapacidade permanente concedida. Quem recebe auxílio-doença não tem direito ao acréscimo, mesmo que dependa de ajuda de terceiros, pois esse benefício é considerado temporário. Se a necessidade de assistência permanente surgir depois da concessão da aposentadoria, o segurado pode pedir a revisão do benefício para incluir o adicional.

4. Como solicitar o adicional de 25%

  1. Reúna laudos e relatórios médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
  2. Acesse o Meu INSS e abra o serviço de revisão de benefício ou informe a condição já no pedido inicial da aposentadoria.
  3. Compareça à perícia médica com toda a documentação atualizada.
  4. Acompanhe o resultado pelo protocolo gerado no Meu INSS.

O adicional de 25% não é incorporado ao 13º salário e é extinto com o falecimento do segurado: ele não aumenta o valor da pensão por morte deixada aos dependentes.

Já recebe aposentadoria por invalidez e não tem o adicional?

Se a sua condição de saúde mudou depois que a aposentadoria foi concedida, use o nosso Requerimento de Revisão de Benefício para organizar o pedido. Saiba mais sobre os requisitos da aposentadoria por invalidez e explore outros direitos nas notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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