Aposentadoria da dona de casa: como contribuir ao INSS e quem tem direito
Veja como a dona de casa pode se aposentar pelo INSS, quais alíquotas de contribuição existem para quem não tem renda própria e o que garante o direito.
Quem cuida do lar em tempo integral e não tem renda própria também pode se aposentar. A aposentadoria da dona de casa depende de contribuir ao INSS como segurada facultativa, e existem alíquotas reduzidas para quem tem baixa renda. Veja como funciona e o que é preciso para garantir o direito.
1. Quem pode contribuir como dona de casa
A dona (ou o dono) de casa que não exerce atividade remunerada pode se inscrever no INSS como segurado facultativo. É a categoria de quem quer contribuir por vontade própria, sem ter vínculo de emprego, para construir tempo e manter a qualidade de segurado.
- É preciso ter mais de 16 anos e não estar exercendo atividade que já obrigue a contribuir.
- A inscrição e a geração das guias podem ser feitas pelo Meu INSS ou pela central 135.
2. Quais são as alíquotas de contribuição
Existem faixas diferentes de recolhimento, e a escolha muda o valor que você paga e os benefícios a que terá direito:
- 20% sobre o salário de contribuição: plano normal, permite aposentadoria por tempo de contribuição e valores acima do piso.
- 11% sobre o salário mínimo: plano simplificado do facultativo, dá direito a benefícios no valor de um salário mínimo, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
- 5% sobre o salário mínimo: exclusivo do facultativo de baixa renda, para famílias inscritas no CadÚnico.
Antes de escolher, entenda que os planos de 11% e 5% garantem benefícios de um salário mínimo. Confira os valores atualizados no Meu INSS antes de recolher.
3. Regras da alíquota de 5% (baixa renda)
A alíquota de 5% é a mais econômica, mas tem requisitos próprios:
- A pessoa deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência.
- A família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e dentro do limite de renda por pessoa definido pelo governo.
- Não pode haver renda própria da segurada.
Se a renda familiar por pessoa ultrapassar o limite, o recolhimento correto passa a ser o de 11% ou 20%.
4. Que benefícios a contribuição garante
Mantendo as contribuições em dia e cumprida a carência exigida, a dona de casa pode ter direito a:
- Aposentadoria por idade (respeitada a idade mínima da mulher).
- Salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Simule seu tempo e organize as contribuições
Faça as contas do quanto recolher com a nossa Calculadora de Contribuição do INSS e veja quando você atinge a idade mínima no Simulador de Idade Mínima. Entenda também as regras do contribuinte facultativo do INSS e conheça as demais notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.