Aposentadoria Programada: o que é, requisitos e como é calculada
Entenda a aposentadoria programada, a regra permanente do INSS após a Reforma: idade mínima, tempo de contribuição exigido e como é calculado o valor.
A aposentadoria programada é a regra permanente criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) para quem se aposenta por idade e tempo de contribuição no INSS. Ela substituiu a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e vale de forma definitiva para quem começou a contribuir depois da reforma. Veja quem tem direito, os requisitos e como o valor é calculado.
1. O que é a aposentadoria programada
É o benefício que o segurado do INSS pode “programar”, ou seja, planejar para quando reunir dois requisitos ao mesmo tempo: a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. Diferente da aposentadoria por idade tradicional, ela exige mais tempo de contribuição, mas costuma resultar em um valor melhor para quem contribuiu por muitos anos.
Quem já contribuía antes de 13/11/2019 normalmente se enquadra nas regras de transição, que podem ser mais vantajosas. A aposentadoria programada é a regra cheia, aplicada principalmente a quem entrou no sistema depois da reforma.
2. Quais os requisitos
Na regra permanente, os requisitos são:
- Mulher: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Homem: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
O tempo de contribuição pode reunir períodos de diferentes vínculos (empregado, contribuinte individual, facultativo) e também tempo averbado de outros regimes. Antes de dar entrada, vale conferir todo o seu histórico com a nossa Calculadora de Tempo de Contribuição.
3. Como é calculado o valor
O cálculo é feito em duas etapas:
- Média salarial: apura-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Após a reforma, não há mais o descarte dos 20% menores salários.
- Coeficiente: o valor começa em 60% da média ao atingir o tempo mínimo (15 anos para a mulher, 20 anos para o homem) e sobe 2% para cada ano de contribuição que exceder esse mínimo.
Na prática, para chegar a 100% da média, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, de 40 anos. Faça uma estimativa com o nosso Simulador de Aposentadoria.
| Tempo de contribuição | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| No mínimo exigido | 60% da média | 60% da média |
| Cada ano a mais | +2% | +2% |
| Para atingir 100% | 35 anos | 40 anos |
4. Programada ou regra de transição: como decidir
Quem já era filiado antes da reforma pode ter direito a comparar a aposentadoria programada com as regras de transição (pontos, pedágio, idade progressiva). Muitas vezes uma transição libera o benefício mais cedo ou com coeficiente melhor. Vale simular todos os caminhos antes de escolher, algo que você pode começar pela aposentadoria por idade em 2026.
Antes de pedir, planeje o melhor momento
Adiar alguns meses de contribuição pode aumentar bastante o coeficiente do benefício. Compare os cenários com o nosso Simulador de Idade Mínima e veja outros direitos nas notícias do FocoPrev.
As idades e o tempo de contribuição citados refletem a regra permanente da EC 103/2019. Regras específicas (professor, pessoa com deficiência, atividade especial) têm requisitos próprios. Confirme sempre a sua situação no aplicativo ou site Meu INSS ou pela central 135.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.