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Atrasados do INSS na Justiça: como funcionam a RPV e o precatório

Ganhou a ação contra o INSS? Entenda a diferença entre RPV e precatório, o que define cada forma de pagamento e o prazo para receber os atrasados.

Por Equipe FocoPrev
Casal de idosos sentado à mesa de casa conferindo documentos e um extrato bancário com o notebook aberto, luz quente de fim de tarde pela janela, expressão de alívio e esperança
Casal de idosos sentado à mesa de casa conferindo documentos e um extrato bancário com o notebook aberto, luz quente de fim de tarde pela janela, expressão de alívio e esperança

Quem vence uma ação judicial contra o INSS costuma ter direito aos valores atrasados, referentes ao período em que o benefício foi negado ou pago a menos. Esses atrasados do INSS na Justiça são pagos de duas formas: por RPV ou por precatório. Entenda a diferença e o que esperar de cada uma.

1. O que são os atrasados de uma ação contra o INSS

Quando o juiz reconhece o direito ao benefício ou a uma revisão, o segurado passa a receber o valor mensal e também as parcelas vencidas desde a data de início do direito. Esse acúmulo é o que se chama de atrasados, calculados na fase de cumprimento da sentença, com correção monetária e juros.

Para entender o passo a passo de uma disputa judicial, veja o artigo sobre ação judicial contra o INSS.

2. RPV e precatório: qual a diferença

A forma de pagamento depende do valor total dos atrasados:

  • RPV (Requisição de Pequeno Valor): usada para dívidas de menor valor. O pagamento é mais rápido.
  • Precatório: usado para valores mais altos, acima do limite da RPV. O pagamento segue uma ordem cronológica e demora mais.
FormaFaixa de valorVelocidade do pagamento
RPVDívidas de menor valorMais rápida
PrecatórioValores acima do limite da RPVMais demorada

O limite que separa RPV de precatório é definido em lei e pode variar conforme o ente devedor. Confirme o valor vigente com o seu advogado ou na Justiça Federal, pois ele impacta diretamente o prazo de recebimento.

3. Quanto tempo demora para receber

A RPV costuma ser paga em poucos meses após a expedição, dentro do prazo legal. Já o precatório entra em uma fila anual e pode levar mais tempo até o pagamento, conforme o orçamento público.

Em ambos os casos, o valor é depositado em conta em nome do beneficiário (ou de quem tiver poderes para receber), após a expedição e o processamento pela Justiça.

4. Cuidados com os valores recebidos

Alguns pontos merecem atenção ao receber os atrasados:

  • Parte dos valores pode sofrer retenção de imposto de renda, dependendo da natureza e do montante.
  • Vale conferir se o cálculo dos atrasados considerou todo o período devido.
  • Desconfie de cobranças ou promessas de “antecipação” fora dos canais oficiais.

Antes de tudo, confirme se a via judicial é o caminho

Nem todo problema exige processo: em muitos casos, o pedido administrativo ou o recurso resolvem mais rápido. Antes de partir para a Justiça, avalie um recurso administrativo no INSS (CRPS), organize a papelada com o nosso Checklist de Documentos do INSS e veja outros temas nas notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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