Recurso administrativo no INSS: como recorrer de um benefício negado no CRPS
Saiba como funciona o recurso administrativo ao CRPS quando o INSS nega um benefício, o prazo para recorrer e o passo a passo pelo Meu INSS.
Quando o INSS nega um benefício, o segurado não precisa aceitar a decisão de imediato: existe o recurso administrativo, apresentado ao CRPS. Veja o prazo, o passo a passo e o que acontece depois de recorrer.
1. O que é o recurso administrativo ao CRPS
O CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) é o órgão responsável por julgar recursos contra decisões do INSS, como indeferimentos, cessações ou revisões de benefício negadas. É uma etapa administrativa, ou seja, acontece antes de qualquer ação na Justiça.
2. Qual o prazo para recorrer
O segurado tem 30 dias, contados a partir da ciência da decisão do INSS, para apresentar o recurso administrativo. Perder esse prazo pode significar ter que iniciar um novo requerimento do zero.
Guarde a data em que você recebeu a carta de indeferimento ou visualizou a decisão no aplicativo, pois é a partir dela que o prazo começa a contar.
3. Como fazer o recurso passo a passo
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e localize o benefício com a decisão negativa.
- Reúna os documentos que fundamentam o pedido, como laudos, comprovantes de tempo de contribuição ou provas de atividade rural.
- Registre o recurso na opção correspondente ao seu tipo de benefício.
- Guarde o número de protocolo gerado para acompanhar o andamento.
Use o nosso Checklist de Documentos do INSS para conferir se a documentação está completa antes de enviar o recurso.
4. O que acontece depois do recurso
Após o registro, o recurso é analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) e, se necessário, pode subir para uma Câmara de Julgamento do CRPS. O segurado é notificado do resultado pelo Meu INSS.
Não perca o prazo: organize-se antes de recorrer
Consulte os prazos detalhados no nosso Guia de Prazos de Recursos do INSS e, se preferir pedir uma revisão simples antes de recorrer formalmente, veja o Pedido de Reconsideração no INSS. Para mais orientações, acesse o hub de notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.