Auxílio-doença por burnout: como comprovar a Síndrome de Esgotamento Profissional no INSS
Entenda como funciona o auxílio-doença por burnout, quando pode ser considerado acidentário e quais documentos ajudam a comprovar o quadro na perícia do INSS.
O burnout, conhecido tecnicamente como Síndrome de Esgotamento Profissional, já pode gerar afastamento pelo auxílio-doença quando compromete a capacidade de trabalhar. Veja como funciona o reconhecimento pelo INSS, quando o caso pode ser tratado como acidentário e o que ajuda a comprovar o quadro na perícia.
1. Burnout dá direito ao auxílio-doença
Sim. Desde que a Organização Mundial da Saúde passou a reconhecer o burnout como um fenômeno ocupacional ligado ao estresse crônico não administrado no trabalho, o INSS avalia esses casos como avalia qualquer outro: pelo grau de incapacidade para a atividade habitual, e não apenas pelo nome do diagnóstico. O CID registrado no atestado costuma ser o Z73.0, dentro do capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde.
2. Auxílio-doença comum (B31) ou acidentário (B91)
Quando há nexo entre o esgotamento e as condições de trabalho, como sobrecarga contínua, metas abusivas ou assédio moral documentado, o benefício pode ser enquadrado como auxílio-doença acidentário (B91). Esse enquadramento garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e conta o período afastado como tempo de contribuição para todos os fins, de forma parecida com o que ocorre em casos de LER/DORT.
O reconhecimento como acidentário não é automático. Depende da análise do INSS sobre o vínculo entre o quadro e a rotina profissional, muitas vezes reforçada pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
3. Documentos que ajudam a comprovar o quadro
- Relatório médico (psiquiatra ou psicólogo) com o CID, histórico do quadro e tempo de evolução dos sintomas.
- Descrição da rotina de trabalho, incluindo carga horária, cobrança de metas e eventuais registros de conflitos ou assédio.
- Atestados anteriores e afastamentos curtos relacionados ao esgotamento, se houver.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando a empresa reconhece relação com o ambiente profissional.
4. Carência exigida e qualidade de segurado
A regra geral pede 12 contribuições mensais, já que o esgotamento profissional não está entre as doenças que dispensam carência por lei. Também é necessário manter a qualidade de segurado ativa na data em que a incapacidade teve início: confira a situação antes de agendar a perícia com o nosso Verificador de Período de Graça.
5. Como funciona a perícia médica
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com agendamento de perícia. Leve os relatórios e atestados originais, além de cópias. O perito avalia se, no momento do exame, o quadro impede o exercício da atividade habitual, considerando tanto o diagnóstico quanto as exigências da função exercida.
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Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.