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Auxílio-doença por burnout: como comprovar a Síndrome de Esgotamento Profissional no INSS

Entenda como funciona o auxílio-doença por burnout, quando pode ser considerado acidentário e quais documentos ajudam a comprovar o quadro na perícia do INSS.

Por Equipe FocoPrev
Profissional de meia-idade sentado à mesa de um escritório em casa, rosto apoiado nas mãos com expressão de exaustão, luz de fim de tarde entrando pela janela ao fundo desfocado, tom de cansaço contido
Profissional de meia-idade sentado à mesa de um escritório em casa, rosto apoiado nas mãos com expressão de exaustão, luz de fim de tarde entrando pela janela ao fundo desfocado, tom de cansaço contido

O burnout, conhecido tecnicamente como Síndrome de Esgotamento Profissional, já pode gerar afastamento pelo auxílio-doença quando compromete a capacidade de trabalhar. Veja como funciona o reconhecimento pelo INSS, quando o caso pode ser tratado como acidentário e o que ajuda a comprovar o quadro na perícia.

1. Burnout dá direito ao auxílio-doença

Sim. Desde que a Organização Mundial da Saúde passou a reconhecer o burnout como um fenômeno ocupacional ligado ao estresse crônico não administrado no trabalho, o INSS avalia esses casos como avalia qualquer outro: pelo grau de incapacidade para a atividade habitual, e não apenas pelo nome do diagnóstico. O CID registrado no atestado costuma ser o Z73.0, dentro do capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde.

2. Auxílio-doença comum (B31) ou acidentário (B91)

Quando há nexo entre o esgotamento e as condições de trabalho, como sobrecarga contínua, metas abusivas ou assédio moral documentado, o benefício pode ser enquadrado como auxílio-doença acidentário (B91). Esse enquadramento garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno e conta o período afastado como tempo de contribuição para todos os fins, de forma parecida com o que ocorre em casos de LER/DORT.

O reconhecimento como acidentário não é automático. Depende da análise do INSS sobre o vínculo entre o quadro e a rotina profissional, muitas vezes reforçada pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

3. Documentos que ajudam a comprovar o quadro

  • Relatório médico (psiquiatra ou psicólogo) com o CID, histórico do quadro e tempo de evolução dos sintomas.
  • Descrição da rotina de trabalho, incluindo carga horária, cobrança de metas e eventuais registros de conflitos ou assédio.
  • Atestados anteriores e afastamentos curtos relacionados ao esgotamento, se houver.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando a empresa reconhece relação com o ambiente profissional.

4. Carência exigida e qualidade de segurado

A regra geral pede 12 contribuições mensais, já que o esgotamento profissional não está entre as doenças que dispensam carência por lei. Também é necessário manter a qualidade de segurado ativa na data em que a incapacidade teve início: confira a situação antes de agendar a perícia com o nosso Verificador de Período de Graça.

5. Como funciona a perícia médica

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, com agendamento de perícia. Leve os relatórios e atestados originais, além de cópias. O perito avalia se, no momento do exame, o quadro impede o exercício da atividade habitual, considerando tanto o diagnóstico quanto as exigências da função exercida.

Estime o valor antes de dar entrada

Use a nossa Calculadora de Auxílio-Doença para simular uma estimativa do benefício a partir do seu histórico de contribuições, e confira outros direitos relacionados à saúde do trabalhador nas notícias do FocoPrev.

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Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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