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Auxílio-doença por LER/DORT: direitos, documentos e como comprovar a incapacidade no INSS

Saiba como funciona o auxílio-doença por LER/DORT, se é considerado acidentário, quais documentos comprovam a doença e como é a perícia do INSS.

Por Equipe FocoPrev
Trabalhador de meia-idade com o punho enfaixado sentado em uma sala de fisioterapia simples, luz natural suave, fisioterapeuta ao fundo levemente desfocado, expressão de desconforto contido
Trabalhador de meia-idade com o punho enfaixado sentado em uma sala de fisioterapia simples, luz natural suave, fisioterapeuta ao fundo levemente desfocado, expressão de desconforto contido

LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é uma das principais causas de afastamento pelo auxílio-doença no Brasil. Entenda quando o benefício é considerado acidentário, quais documentos pesam na perícia e como agir se a empresa não emitir a comunicação do caso.

1. O que é LER/DORT e por que afeta o trabalho

LER/DORT reúne lesões causadas por movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou esforço físico contínuo, comuns em funções como digitação, linha de produção, caixa de supermercado e trabalhos manuais. Os sintomas mais frequentes são dor, formigamento, perda de força e limitação de movimento em punhos, ombros, cotovelos e coluna.

2. É auxílio-doença comum (B31) ou acidentário (B91)

Quando a lesão tem relação direta com a atividade exercida, o INSS pode enquadrar o afastamento como auxílio-doença acidentário (B91), e não como auxílio-doença previdenciário comum (B31). Essa diferença importa porque o benefício acidentário garante estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho e conta o período afastado como tempo de contribuição para todos os fins.

O enquadramento como acidentário depende da análise do INSS a partir da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do histórico da função exercida, não é automático apenas por o diagnóstico ser LER/DORT.

3. Documentos que ajudam a comprovar a doença ocupacional

Quanto mais o laudo relacionar a lesão à função exercida, maior a chance de reconhecimento. Reúna:

  • Laudo médico com o CID (como M65 ou M70, comuns em LER/DORT), descrição do quadro e tempo de evolução.
  • Exames de imagem, como ultrassonografia ou ressonância magnética, que mostrem a lesão.
  • Descrição da função exercida, incluindo carga horária, repetitividade de movimentos e ergonomia do posto de trabalho.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), emitida pela empresa quando a origem é ocupacional.

4. Carência exigida

A regra geral pede 12 contribuições mensais. Como LER/DORT não está entre as doenças que dispensam carência, é importante ter a documentação completa antes de agendar a perícia para evitar negativa por falta de comprovação.

5. Como funciona a perícia médica

O agendamento é feito pelo Meu INSS. Leve os documentos originais e uma cópia de cada um. O perito avalia se a lesão, no momento do exame, impede o exercício da atividade habitual, considerando tanto o diagnóstico quanto a função exercida pelo segurado.

Se a empresa não emitir a CAT

A comunicação também pode ser feita pelo próprio trabalhador, por um dependente, pelo sindicato ou pelo médico que atendeu o caso. Veja o passo a passo completo no nosso artigo sobre Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e use a Calculadora de Auxílio-Doença para estimar o valor do benefício. Confira também outros temas de saúde ocupacional nas notícias do FocoPrev.

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Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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