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BPC para pessoas com autismo (TEA): requisitos, avaliação e como solicitar

Entenda como funciona o BPC para pessoas com autismo (TEA), os requisitos de renda, a avaliação biopsicossocial e o passo a passo para solicitar no INSS.

Por Equipe FocoPrev
Mãe sorrindo enquanto brinca com o filho autista em um tapete colorido na sala de casa, luz natural suave pela janela, brinquedos educativos ao redor, clima acolhedor e tranquilo
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O BPC para autismo é o mesmo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pago a pessoas com deficiência, mas com regras específicas para quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Veja quem tem direito e como funciona o pedido.

1. A pessoa com TEA tem direito automático ao BPC?

Não existe direito automático só pelo diagnóstico. O TEA garante o enquadramento como pessoa com deficiência, mas o benefício ainda depende de dois critérios cumulativos:

  • Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) que, em interação com barreiras do ambiente, dificulte a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
  • Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, somando a renda de todos que moram na mesma casa.

O grau de suporte do autismo (leve, moderado ou severo) não define sozinho o direito ao benefício. O que conta é o impacto real na vida da pessoa, avaliado caso a caso.

2. Como funciona a avaliação biopsicossocial

O pedido passa por uma avaliação biopsicossocial, feita por perito médico e por assistente social do INSS. Diferente de uma perícia médica tradicional, essa avaliação analisa:

  • Laudos, relatórios médicos e histórico de acompanhamento (neuropediatra, psiquiatra, terapeuta ocupacional).
  • Barreiras enfrentadas no dia a dia (escola, trabalho, convívio social).
  • A situação socioeconômica da família, cruzada com o Cadastro Único (CadÚnico).

Leve o máximo de documentação possível sobre o diagnóstico e o acompanhamento terapêutico, pois ela ajuda o perito a entender o grau real de dependência.

3. Qual o valor e o que o BPC não cobre

O valor é fixo em 1 salário mínimo por mês. Assim como o BPC para outras deficiências, esse benefício:

  • Não paga 13º salário (abono anual).
  • Não gera pensão por morte aos dependentes, por ter natureza assistencial e não previdenciária.
  • Precisa ser revisado periodicamente pelo INSS, para confirmar se os requisitos de renda e impedimento continuam válidos.

4. Como fazer o pedido

  1. Cadastre a família no CadÚnico, no CRAS do município.
  2. Reúna laudos e relatórios que comprovem o diagnóstico de TEA e o impacto funcional.
  3. Agende o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135.
  4. Compareça à avaliação social e à perícia médica na data marcada.

Confira se a família se enquadra antes de dar entrada

Antes de protocolar o pedido, confirme o critério de renda com a nossa Calculadora de Renda Per Capita e revise os demais requisitos no Verificador de BPC/LOAS. Para entender outros benefícios assistenciais, veja também o artigo sobre BPC/LOAS e explore as demais notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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