BPC para pessoas com autismo (TEA): requisitos, avaliação e como solicitar
Entenda como funciona o BPC para pessoas com autismo (TEA), os requisitos de renda, a avaliação biopsicossocial e o passo a passo para solicitar no INSS.
O BPC para autismo é o mesmo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pago a pessoas com deficiência, mas com regras específicas para quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Veja quem tem direito e como funciona o pedido.
1. A pessoa com TEA tem direito automático ao BPC?
Não existe direito automático só pelo diagnóstico. O TEA garante o enquadramento como pessoa com deficiência, mas o benefício ainda depende de dois critérios cumulativos:
- Impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) que, em interação com barreiras do ambiente, dificulte a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
- Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo, somando a renda de todos que moram na mesma casa.
O grau de suporte do autismo (leve, moderado ou severo) não define sozinho o direito ao benefício. O que conta é o impacto real na vida da pessoa, avaliado caso a caso.
2. Como funciona a avaliação biopsicossocial
O pedido passa por uma avaliação biopsicossocial, feita por perito médico e por assistente social do INSS. Diferente de uma perícia médica tradicional, essa avaliação analisa:
- Laudos, relatórios médicos e histórico de acompanhamento (neuropediatra, psiquiatra, terapeuta ocupacional).
- Barreiras enfrentadas no dia a dia (escola, trabalho, convívio social).
- A situação socioeconômica da família, cruzada com o Cadastro Único (CadÚnico).
Leve o máximo de documentação possível sobre o diagnóstico e o acompanhamento terapêutico, pois ela ajuda o perito a entender o grau real de dependência.
3. Qual o valor e o que o BPC não cobre
O valor é fixo em 1 salário mínimo por mês. Assim como o BPC para outras deficiências, esse benefício:
- Não paga 13º salário (abono anual).
- Não gera pensão por morte aos dependentes, por ter natureza assistencial e não previdenciária.
- Precisa ser revisado periodicamente pelo INSS, para confirmar se os requisitos de renda e impedimento continuam válidos.
4. Como fazer o pedido
- Cadastre a família no CadÚnico, no CRAS do município.
- Reúna laudos e relatórios que comprovem o diagnóstico de TEA e o impacto funcional.
- Agende o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135.
- Compareça à avaliação social e à perícia médica na data marcada.
Confira se a família se enquadra antes de dar entrada
Antes de protocolar o pedido, confirme o critério de renda com a nossa Calculadora de Renda Per Capita e revise os demais requisitos no Verificador de BPC/LOAS. Para entender outros benefícios assistenciais, veja também o artigo sobre BPC/LOAS e explore as demais notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.