FocoPrev
INSS

Contribuição de baixa renda ao INSS: quem tem direito, valor de 5% e como pagar

Entenda a contribuição de baixa renda ao INSS: quem pode pagar 5% do salário mínimo, as regras do CadÚnico e quais benefícios ela garante.

Por Equipe FocoPrev
Dona de casa de meia-idade sentada à mesa da cozinha usando o celular para gerar uma guia de pagamento, luz natural suave da manhã entrando pela janela, ambiente simples e organizado ao fundo levemente desfocado, expressão concentrada e tranquila
Dona de casa de meia-idade sentada à mesa da cozinha usando o celular para gerar uma guia de pagamento, luz natural suave da manhã entrando pela janela, ambiente simples e organizado ao fundo levemente desfocado, expressão concentrada e tranquila

A contribuição de baixa renda permite que quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa contribua ao INSS com apenas 5% do salário mínimo, a menor alíquota da Previdência. Veja quem tem direito, como se inscrever no CadÚnico e quais benefícios essa contribuição garante.

1. Quem pode contribuir com a alíquota de 5%

A contribuição de baixa renda é destinada ao segurado facultativo que atende, ao mesmo tempo, a três condições:

  • Não tem renda própria de qualquer natureza.
  • Dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência.
  • Pertence a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

É o caso típico da dona ou dono de casa que cuida do próprio lar e não exerce atividade remunerada. Quem tem qualquer vínculo de trabalho ou renda não se enquadra nessa modalidade e deve contribuir por outro plano.

2. Qual o valor e o código de pagamento

A alíquota é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Por incidir sobre o piso, o valor mensal é o menor entre todas as formas de contribuição ao INSS.

O recolhimento é feito pela Guia da Previdência Social (GPS) com o código de pagamento 1929 (mensal). Confira o valor atualizado na nossa Calculadora de Contribuição ao INSS antes de gerar a guia.

3. Como se inscrever e manter o CadÚnico

Para ter direito à alíquota reduzida, a família precisa estar inscrita e com o cadastro atualizado no CadÚnico, feito nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) do município.

  • A inscrição no CadÚnico é gratuita.
  • O cadastro deve ser mantido atualizado para que as contribuições sejam validadas.
  • Se, na hora de pedir o benefício, o INSS não confirmar a inscrição no período contribuído, pode ser exigida a complementação da alíquota.

Manter o CadÚnico atualizado é o ponto que mais gera negativa nesse tipo de contribuição. Sem o registro confirmado no período pago, o INSS pode não reconhecer as competências recolhidas a 5%.

4. Quais benefícios essa contribuição garante

A contribuição de baixa renda dá acesso, após cumprida a carência de cada caso, a benefícios como:

  • Aposentadoria por idade.
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
  • Salário-maternidade.
  • Pensão por morte para os dependentes.
Plano facultativoAlíquotaBase de cálculoCobre aposentadoria por tempo de contribuição
Baixa renda5%Salário mínimoNão
Simplificado11%Salário mínimoNão
Normal20%Salário de contribuição escolhidoSim

5. O que a contribuição de 5% não cobre

Por incidir sobre o salário mínimo, essa modalidade não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para as regras de transição que exigem tempo integral. Quem quiser essa cobertura precisa complementar a diferença de alíquota (para os 20%) sobre as competências desejadas.

Antes de escolher, confirme se você se enquadra

Compare os planos e simule o valor mensal com a nossa Calculadora de Contribuição ao INSS e entenda as demais regras no artigo sobre o segurado facultativo do INSS. Veja outros temas no hub de notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

Ficou com qualquer dúvida?

Fale com um especialista sobre o assunto, direto no WhatsApp.

Falar no WhatsApp