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Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doença grave: quem tem direito e como pedir

Saiba quais doenças graves dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria em 2026, como comprovar e como pedir a restituição.

Por Equipe FocoPrev
Senhor idoso sentado em uma poltrona de casa organizando uma pasta de documentos médicos e comprovantes de aposentadoria sobre uma mesinha de centro, luz natural suave da tarde, expressão serena e atenta
Senhor idoso sentado em uma poltrona de casa organizando uma pasta de documentos médicos e comprovantes de aposentadoria sobre uma mesinha de centro, luz natural suave da tarde, expressão serena e atenta

Aposentados diagnosticados com certas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria. Entenda quem pode pedir, quais doenças entram na lista e como comprovar o direito junto à Receita Federal.

1. Quem tem direito à isenção

A isenção prevista na Lei 7.713/1988 vale para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão paga pela Previdência Social (INSS) ou por regime próprio de servidor público, e for portador de uma das doenças graves listadas em lei, comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial. O benefício é destinado apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão: quem ainda está na ativa e recebe salário não tem direito à isenção sobre o salário, mesmo com o mesmo diagnóstico.

2. Quais doenças graves estão na lista

Doenças que dão direito à isenção
AIDS
Alienação mental
Cardiopatia grave
Cegueira
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estado avançado
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa

A lista é a mesma para o INSS e para os regimes próprios, e não depende da idade do segurado nem do valor do benefício recebido.

3. Como comprovar a doença grave junto à Receita Federal

O reconhecimento da isenção não é automático. É preciso apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, indicando o CID da doença e, sempre que possível, a data em que ela começou. Um atestado ou laudo de médico particular, isoladamente, não costuma ser aceito: ele pode servir de base, mas normalmente precisa ser homologado por perícia oficial. Com o laudo em mãos, o aposentado informa a isenção na declaração anual de Imposto de Renda.

4. É possível pedir a restituição de anos anteriores

Sim. Quem só descobriu o direito depois de já ter pago Imposto de Renda sobre a aposentadoria pode pedir a restituição dos valores retidos indevidamente, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos contados de cada retenção. O pedido é feito diretamente à Receita Federal, com o laudo pericial e os comprovantes de retenção na fonte.

A isenção vale a partir da data indicada no laudo pericial como início da doença, e não retroage para antes desse marco, salvo quando o próprio laudo atesta que a doença já existia em período anterior. Guarde todos os exames e relatórios médicos que ajudem a comprovar a data de início.

Organize seus documentos antes de declarar

Se a doença grave também gerou incapacidade para o trabalho, veja como funciona a aposentadoria por invalidez em 2026. Para pedir a revisão de valores retidos no benefício, use o nosso Requerimento de Revisão de Benefício e confira outros direitos no hub de notícias do FocoPrev.

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Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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