Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doença grave: quem tem direito e como pedir
Saiba quais doenças graves dão direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria em 2026, como comprovar e como pedir a restituição.
Aposentados diagnosticados com certas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria. Entenda quem pode pedir, quais doenças entram na lista e como comprovar o direito junto à Receita Federal.
1. Quem tem direito à isenção
A isenção prevista na Lei 7.713/1988 vale para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão paga pela Previdência Social (INSS) ou por regime próprio de servidor público, e for portador de uma das doenças graves listadas em lei, comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial. O benefício é destinado apenas aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão: quem ainda está na ativa e recebe salário não tem direito à isenção sobre o salário, mesmo com o mesmo diagnóstico.
2. Quais doenças graves estão na lista
| Doenças que dão direito à isenção |
|---|
| AIDS |
| Alienação mental |
| Cardiopatia grave |
| Cegueira |
| Contaminação por radiação |
| Doença de Paget em estado avançado |
| Doença de Parkinson |
| Esclerose múltipla |
| Espondiloartrose anquilosante |
| Fibrose cística (mucoviscidose) |
| Hanseníase |
| Nefropatia grave |
| Hepatopatia grave |
| Neoplasia maligna (câncer) |
| Paralisia irreversível e incapacitante |
| Tuberculose ativa |
A lista é a mesma para o INSS e para os regimes próprios, e não depende da idade do segurado nem do valor do benefício recebido.
3. Como comprovar a doença grave junto à Receita Federal
O reconhecimento da isenção não é automático. É preciso apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, indicando o CID da doença e, sempre que possível, a data em que ela começou. Um atestado ou laudo de médico particular, isoladamente, não costuma ser aceito: ele pode servir de base, mas normalmente precisa ser homologado por perícia oficial. Com o laudo em mãos, o aposentado informa a isenção na declaração anual de Imposto de Renda.
4. É possível pedir a restituição de anos anteriores
Sim. Quem só descobriu o direito depois de já ter pago Imposto de Renda sobre a aposentadoria pode pedir a restituição dos valores retidos indevidamente, respeitado o prazo de prescrição de 5 anos contados de cada retenção. O pedido é feito diretamente à Receita Federal, com o laudo pericial e os comprovantes de retenção na fonte.
A isenção vale a partir da data indicada no laudo pericial como início da doença, e não retroage para antes desse marco, salvo quando o próprio laudo atesta que a doença já existia em período anterior. Guarde todos os exames e relatórios médicos que ajudem a comprovar a data de início.
Organize seus documentos antes de declarar
Se a doença grave também gerou incapacidade para o trabalho, veja como funciona a aposentadoria por invalidez em 2026. Para pedir a revisão de valores retidos no benefício, use o nosso Requerimento de Revisão de Benefício e confira outros direitos no hub de notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.