NTEP: o que é o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e como ele muda o auxílio-doença
Entenda o que é o NTEP, como o INSS usa esse cruzamento de dados para reconhecer doenças ocupacionais e o que isso muda no auxílio-doença do trabalhador.
O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) é o mecanismo que o INSS usa para reconhecer, de forma automática, que uma doença ou lesão tem relação com o trabalho, mesmo sem a empresa ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho. Entenda como ele funciona e por que pode mudar o tipo do seu benefício.
1. O que é o NTEP
O NTEP cruza estatisticamente o CID (código da doença informado no atestado) com o CNAE (código da atividade econômica da empresa). Quando existe uma correlação epidemiológica relevante entre determinada doença e o ramo de atividade, o sistema do INSS presume que aquele caso tem origem ocupacional.
2. Como o INSS aplica o nexo na prática
Ao analisar o pedido de benefício por incapacidade, o perito do INSS verifica se o CID informado no atestado tem nexo epidemiológico com o CNAE da empresa empregadora. Se houver correlação, o benefício é enquadrado como acidentário, ainda que a empresa não tenha comunicado nenhum acidente.
Diferença entre NTEP e CAT
A CAT é um documento que a empresa (ou o próprio trabalhador) preenche para comunicar formalmente um acidente ou doença ocupacional. Já o NTEP é uma presunção estatística aplicada pelo sistema do INSS, independente de qualquer comunicação. Para entender o passo a passo da comunicação formal, veja o artigo sobre comunicação de acidente de trabalho (CAT).
3. O que muda no benefício quando o NTEP é aplicado
O enquadramento como benefício acidentário (código B91) traz diferenças importantes em relação ao auxílio-doença comum (B31):
| Aspecto | Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-doença acidentário (B91) |
|---|---|---|
| Carência exigida | 12 contribuições, salvo exceções | Não exige carência |
| Estabilidade no emprego | Não garante estabilidade | Garante estabilidade de 12 meses após a alta |
| Depósito de FGTS | Empregador não é obrigado a depositar | Empregador continua obrigado a depositar |
4. O nexo pode ser contestado
O empregador pode contestar a aplicação do NTEP durante o processo administrativo, apresentando provas de que a doença não tem relação com a atividade exercida pelo trabalhador naquela empresa específica. O trabalhador, por sua vez, pode reforçar o nexo apresentando laudos médicos e histórico ocupacional caso o INSS não o reconheça de início.
O reconhecimento do nexo acidentário não é automático em todos os casos: ele depende da análise da perícia médica e pode ser revisto administrativamente ou judicialmente.
Simule o valor do seu benefício antes de dar entrada
Use a nossa calculadora de auxílio-doença para estimar o valor do benefício e confira outros direitos relacionados nas notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.