Pensão por morte para menor sob guarda: quando a criança tem direito ao benefício do INSS
Saiba se o menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte do INSS, o que garante esse direito e como comprovar a dependência econômica.
Quando um avô, avó ou outro responsável com guarda judicial de uma criança falece, muitas famílias não sabem se a criança tem direito à pensão por morte. A resposta é sim, em determinadas condições. Veja o que garante esse direito e como comprová-lo.
1. Quem são os dependentes previstos em lei
A lei divide os dependentes do segurado em classes. Na primeira classe, com prioridade sobre as demais, estão o cônjuge, o companheiro ou companheira, e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. O ponto de atenção para famílias com guarda judicial é que a lei, ao longo do tempo, tratou de forma diferente o menor sob guarda em relação ao filho biológico ou adotivo.
2. Por que o tema gera dúvida
Uma alteração na legislação previdenciária, na década de 1990, retirou a menção expressa ao menor sob guarda entre os dependentes equiparados a filho, o que levou o INSS a negar administrativamente o pedido em diversos casos. Isso, porém, não encerrou a discussão.
3. O entendimento que garante o direito
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a guarda confere ao menor a condição de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários. Com base nesse princípio de proteção integral da criança e do adolescente, o entendimento consolidado nos tribunais superiores é o de que o menor sob guarda tem direito à pensão por morte do guardião falecido, mesmo diante da alteração legislativa citada acima.
Cada caso pode ter particularidades (como o momento em que a guarda foi concedida e a comprovação da dependência econômica). Por isso, negativas administrativas nesse tipo de pedido costumam ser revertidas por recurso ou via judicial.
4. Como comprovar a guarda e a dependência econômica
Para dar entrada no pedido, a família costuma reunir:
- Termo de guarda judicial, emitido pela Vara da Infância e Juventude ou Vara de Família.
- Documentos que comprovem que a criança morava com o guardião e dependia financeiramente dele (comprovante de residência, matrícula escolar, plano de saúde em nome do guardião, entre outros).
- Certidão de óbito do segurado guardião.
- Documentos pessoais da criança e do responsável que fará o pedido em seu nome.
5. O que fazer se o pedido for negado
Se o INSS negar o benefício alegando que o menor sob guarda não está entre os dependentes previstos em lei, é possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial apresentando a documentação que comprova a guarda e a dependência econômica.
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Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.