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Prazo para revisar benefício do INSS: como funcionam a decadência e a prescrição

Entenda o prazo de 10 anos para pedir revisão de benefício do INSS (decadência) e o prazo de 5 anos para receber valores atrasados (prescrição).

Por Equipe FocoPrev
Advogada de meia-idade folheando documentos previdenciários e um calendário sobre a mesa de um escritório, luz natural suave entrando pela janela, expressão concentrada, estante de livros desfocada ao fundo
Advogada de meia-idade folheando documentos previdenciários e um calendário sobre a mesa de um escritório, luz natural suave entrando pela janela, expressão concentrada, estante de livros desfocada ao fundo

Quem quer pedir a revisão de um benefício do INSS precisa ficar atento ao prazo. Existem dois prazos diferentes que andam juntos, mas não se confundem: a decadência e a prescrição. Entenda o que cada um significa e até quando dá para agir.

1. Decadência e prescrição não são a mesma coisa

  • Decadência: é o prazo para contestar o próprio direito, ou seja, para pedir a revisão do cálculo ou da concessão do benefício.
  • Prescrição: é o prazo para receber os valores atrasados (as parcelas que ficaram para trás) depois que o direito já foi reconhecido.

Na prática, o segurado pode ainda ter o direito de revisar o benefício, mas já ter perdido o direito de receber parte do dinheiro atrasado, porque os dois prazos correm de forma separada.

2. O prazo de 10 anos para pedir revisão

A regra geral prevista na Lei 8.213/91 é de 10 anos para o segurado pedir a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou outro ato que envolva a análise do direito ao benefício. Passado esse prazo sem que a revisão seja pedida, o direito de discutir aquele cálculo específico se perde.

Esse prazo de 10 anos vale para a revisão do benefício em si. Ele não se aplica a benefícios assistenciais como o BPC/LOAS, que por não terem caráter contributivo seguem entendimento próprio.

3. O prazo de 5 anos para as parcelas atrasadas

Mesmo quando a revisão é aceita, o segurado só recebe as diferenças dos últimos 5 anos contados a partir do pedido (administrativo ou judicial). Parcelas mais antigas que isso normalmente já estão prescritas e não são pagas, ainda que o direito à revisão em si continue valendo.

4. Quando o prazo começa a contar

O prazo de decadência começa a contar, em regra, a partir do dia seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício ou da data em que o segurado tomou ciência da decisão que quer contestar (como um indeferimento). Por isso é importante guardar a carta de concessão ou a comunicação de decisão do INSS, com a data certa.

PrazoO que abrangePonto de partida
Decadência (10 anos)Direito de pedir a revisão do benefícioRecebimento da primeira parcela ou ciência da decisão
Prescrição (5 anos)Recebimento de valores atrasadosData do pedido de revisão

5. Como não perder o prazo

  • Guarde a carta de concessão e qualquer comunicação do INSS com data.
  • Ao identificar um possível erro de cálculo, não deixe para depois: quanto mais cedo o pedido é feito, mais parcelas atrasadas ficam dentro do prazo de 5 anos.
  • Um requerimento administrativo, ou uma ação judicial, interrompe a contagem da decadência enquanto está em análise.

Confira se o seu benefício ainda pode ser revisado

Antes de perder o prazo, use o nosso Guia de Prazos e Recursos do INSS para organizar as datas do seu caso e veja também como funciona a revisão da vida toda, um dos tipos de revisão mais comuns. Para outros direitos previdenciários, visite o hub de notícias do FocoPrev.

EF

Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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