Prazo para revisar benefício do INSS: como funcionam a decadência e a prescrição
Entenda o prazo de 10 anos para pedir revisão de benefício do INSS (decadência) e o prazo de 5 anos para receber valores atrasados (prescrição).
Quem quer pedir a revisão de um benefício do INSS precisa ficar atento ao prazo. Existem dois prazos diferentes que andam juntos, mas não se confundem: a decadência e a prescrição. Entenda o que cada um significa e até quando dá para agir.
1. Decadência e prescrição não são a mesma coisa
- Decadência: é o prazo para contestar o próprio direito, ou seja, para pedir a revisão do cálculo ou da concessão do benefício.
- Prescrição: é o prazo para receber os valores atrasados (as parcelas que ficaram para trás) depois que o direito já foi reconhecido.
Na prática, o segurado pode ainda ter o direito de revisar o benefício, mas já ter perdido o direito de receber parte do dinheiro atrasado, porque os dois prazos correm de forma separada.
2. O prazo de 10 anos para pedir revisão
A regra geral prevista na Lei 8.213/91 é de 10 anos para o segurado pedir a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou outro ato que envolva a análise do direito ao benefício. Passado esse prazo sem que a revisão seja pedida, o direito de discutir aquele cálculo específico se perde.
Esse prazo de 10 anos vale para a revisão do benefício em si. Ele não se aplica a benefícios assistenciais como o BPC/LOAS, que por não terem caráter contributivo seguem entendimento próprio.
3. O prazo de 5 anos para as parcelas atrasadas
Mesmo quando a revisão é aceita, o segurado só recebe as diferenças dos últimos 5 anos contados a partir do pedido (administrativo ou judicial). Parcelas mais antigas que isso normalmente já estão prescritas e não são pagas, ainda que o direito à revisão em si continue valendo.
4. Quando o prazo começa a contar
O prazo de decadência começa a contar, em regra, a partir do dia seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício ou da data em que o segurado tomou ciência da decisão que quer contestar (como um indeferimento). Por isso é importante guardar a carta de concessão ou a comunicação de decisão do INSS, com a data certa.
| Prazo | O que abrange | Ponto de partida |
|---|---|---|
| Decadência (10 anos) | Direito de pedir a revisão do benefício | Recebimento da primeira parcela ou ciência da decisão |
| Prescrição (5 anos) | Recebimento de valores atrasados | Data do pedido de revisão |
5. Como não perder o prazo
- Guarde a carta de concessão e qualquer comunicação do INSS com data.
- Ao identificar um possível erro de cálculo, não deixe para depois: quanto mais cedo o pedido é feito, mais parcelas atrasadas ficam dentro do prazo de 5 anos.
- Um requerimento administrativo, ou uma ação judicial, interrompe a contagem da decadência enquanto está em análise.
Confira se o seu benefício ainda pode ser revisado
Antes de perder o prazo, use o nosso Guia de Prazos e Recursos do INSS para organizar as datas do seu caso e veja também como funciona a revisão da vida toda, um dos tipos de revisão mais comuns. Para outros direitos previdenciários, visite o hub de notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.