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Salário-maternidade em caso de aborto ou natimorto: duração e como solicitar

Veja quando há direito ao salário-maternidade em caso de aborto ou natimorto, a duração de cada caso e como solicitar o benefício no INSS.

Por Equipe FocoPrev
Mulher jovem sentada perto de uma janela num quarto tranquilo, olhar sereno e reflexivo, segurando uma xícara, luz natural suave da manhã, tons acolhedores, atmosfera de recolhimento e cuidado
Mulher jovem sentada perto de uma janela num quarto tranquilo, olhar sereno e reflexivo, segurando uma xícara, luz natural suave da manhã, tons acolhedores, atmosfera de recolhimento e cuidado

O salário-maternidade também protege a mulher nos casos difíceis de aborto e de natimorto, situações em que a gestação é interrompida. A duração do benefício muda conforme o caso, e é importante saber o que a lei garante para não deixar de receber o que é seu direito. Veja como funciona.

1. Aborto não criminoso: repouso remunerado

Quando ocorre um aborto espontâneo ou um aborto permitido por lei, comprovado por atestado médico, a segurada tem direito a um período de repouso remunerado, e não aos 120 dias do salário-maternidade tradicional. Esse repouso é mais curto e serve para a recuperação física da mulher.

  • O direito vale para as diversas categorias de seguradas (empregada, contribuinte individual, facultativa, entre outras).
  • A comprovação é feita com o atestado que indique a interrupção da gestação.

2. Natimorto: direito ao benefício integral

O natimorto ocorre quando o bebê nasce sem vida após a gestação já estar avançada. Nesse caso, o entendimento é de que a mulher passou pelo parto e, por isso, tem direito ao salário-maternidade integral, da mesma forma que uma mãe cujo bebê nasce vivo.

A diferença entre aborto e natimorto depende da idade gestacional registrada nos documentos médicos. Por isso, guarde a certidão e os laudos, pois eles definem qual benefício será concedido.

3. Qual o valor do salário-maternidade

O valor segue as mesmas regras das demais situações e depende da categoria da segurada:

  • Para a empregada, corresponde à remuneração do mês.
  • Para contribuinte individual e facultativa, é calculado sobre a média dos salários de contribuição, respeitados os limites do INSS.

Para estimar o valor no seu caso, use a nossa Calculadora de Salário-Maternidade.

4. Como solicitar no INSS

O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. Tenha em mãos:

  • Documento de identidade e CPF.
  • Atestado médico ou certidão que comprove o aborto ou o natimorto.
  • Comprovantes de contribuição, quando for contribuinte individual ou facultativa.

Antes de dar entrada, organize a documentação

Reúna os documentos com o nosso Checklist de Documentos do INSS para evitar exigências e atrasos. Se quiser entender as regras gerais do benefício, leia sobre o salário-maternidade e o caso da segurada desempregada. Veja mais orientações nas notícias do FocoPrev.

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Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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