Salário-maternidade para MEI: quem tem direito, valor e como solicitar
Veja como funciona o salário-maternidade para a MEI: carência exigida, duração de 120 dias, valor do benefício e o passo a passo para solicitar no INSS.
O salário-maternidade para MEI é o benefício pago à microempreendedora individual que se afasta da atividade por causa do parto, da adoção ou da guarda judicial. Como a MEI contribui para o INSS todos os meses pelo DAS, ela tem direito ao benefício desde que cumpra a carência. Veja abaixo as regras, o valor e como pedir.
1. Quem tem direito ao salário-maternidade sendo MEI
A microempreendedora individual é uma contribuinte individual e, por isso, tem direito ao salário-maternidade nas mesmas situações da segurada comum:
- Parto (inclusive natimorto após 23 semanas de gestação).
- Aborto não criminoso (espontâneo), com duração reduzida.
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem limite de idade da criança.
O direito também alcança o MEI homem em caso de adoção individual ou quando a mãe falece e ele fica responsável pela criança.
2. Qual a carência exigida
Diferente da empregada com carteira assinada, a MEI precisa cumprir carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Ou seja, é preciso ter recolhido o DAS por, no mínimo, 10 competências antes do parto ou da adoção.
Se o parto for antecipado, o INSS reduz a carência exigida no mesmo número de meses da antecipação. Mantenha os pagamentos do DAS em dia para não perder a qualidade de segurada.
Para conferir se você está com as contribuições em ordem, use a nossa Calculadora de Contribuição do INSS e verifique o histórico no aplicativo Meu INSS.
3. Qual o valor e a duração do benefício
Como o MEI recolhe o INSS sobre o salário mínimo, o valor do salário-maternidade da microempreendedora individual corresponde a um salário mínimo vigente.
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial | 120 dias |
| Aborto espontâneo | 14 dias |
O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto. Para simular quanto você pode receber, teste a Calculadora de Salário-Maternidade.
4. Como solicitar no INSS
A MEI solicita o benefício diretamente, sem passar pela empresa:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS com a conta gov.br.
- Busque por “Salário-Maternidade Urbano”.
- Anexe os documentos: certidão de nascimento da criança, documento de identidade e, na adoção, o termo de guarda ou a sentença.
- Acompanhe o pedido pelo próprio aplicativo ou pela central 135.
Antes de pedir, confirme se as contribuições estão em dia
O erro mais comum é dar entrada sem ter cumprido os 10 meses de carência ou com o DAS atrasado. Regularize os pagamentos antes de solicitar e conheça outros direitos de quem é microempreendedor na nossa página sobre a aposentadoria do MEI e nas demais notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.