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Aposentadoria

Saque do FGTS na aposentadoria: quando é liberado e como sacar o saldo

Entenda como funciona o saque do FGTS quando você se aposenta pelo INSS, quais contas podem ser sacadas e o passo a passo para solicitar o resgate.

Por Equipe FocoPrev
Senhor recém-aposentado sorrindo ao conferir o saldo no aplicativo do celular, sentado em uma varanda com plantas ao fundo, luz natural quente de fim de tarde, expressão de alívio e satisfação
Senhor recém-aposentado sorrindo ao conferir o saldo no aplicativo do celular, sentado em uma varanda com plantas ao fundo, luz natural quente de fim de tarde, expressão de alívio e satisfação

O saque do FGTS na aposentadoria é um direito do trabalhador assim que o benefício é concedido pelo INSS, independentemente da modalidade de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição nas regras de transição, especial ou por incapacidade permanente). Entenda quando o saldo é liberado, o que pode ser sacado e como pedir.

1. A aposentadoria libera o FGTS automaticamente?

A concessão da aposentadoria é, por si só, o motivo legal para o saque do Fundo de Garantia. Isso vale mesmo que o trabalhador continue empregado após se aposentar, já que a legislação trata a aposentadoria como evento que autoriza o resgate, independentemente da manutenção ou não do vínculo empregatício.

A liberação não é automática no saldo: é preciso solicitar o saque, apresentando a comprovação de que a aposentadoria foi concedida.

2. O que pode ser sacado

Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar:

  • O saldo da conta vinculada ativa referente ao contrato de trabalho em curso, se ainda estiver empregado.
  • O saldo de contas vinculadas de contratos de trabalho encerrados que ainda não tenham sido sacadas.
  • Valores mantidos na modalidade de saque-aniversário, conforme as regras dessa opção, caso o trabalhador tenha optado por ela.

Contratos de trabalho anteriores que já foram encerrados e tiveram o FGTS integralmente sacado por outro motivo (demissão sem justa causa, por exemplo) não geram novo saque pela aposentadoria.

3. FGTS e PIS/PASEP não são a mesma coisa

É comum confundir o FGTS com o abono do PIS/PASEP, mas são fundos e regras diferentes. O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador durante o contrato de trabalho formal, enquanto o PIS/PASEP tem outra lógica de cadastro e pagamento. Para entender a diferença entre NIT, NIS, PIS e PASEP e como cada número aparece nos seus documentos, veja o artigo sobre NIT, NIS, PIS e PASEP.

4. Como solicitar o saque

  1. Confirme se a aposentadoria já foi concedida oficialmente pelo INSS, com a carta de concessão disponível no Meu INSS.
  2. Acesse o aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, com o mesmo CPF cadastrado no benefício.
  3. Selecione a opção de saque por aposentadoria e informe os dados solicitados.
  4. Acompanhe o prazo de liberação e o crédito na conta indicada.

Planeje a aposentadoria antes de contar com o saque do FGTS

Antes de pedir a aposentadoria, simule os requisitos e o tempo de contribuição necessário com o nosso Simulador de Aposentadoria e confira o tempo já registrado com a Calculadora de Tempo de Contribuição. Veja também as regras vigentes no artigo sobre aposentadoria por idade e explore mais conteúdos nas notícias do FocoPrev.

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Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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