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Auxílio-doença acidentário (B91) e previdenciário (B31): diferenças e seus direitos

Entenda a diferença entre o auxílio-doença acidentário (B91) e o previdenciário (B31), como cada um afeta a estabilidade no emprego e os depósitos do FGTS.

Por Equipe FocoPrev
Trabalhador de uniforme com o braço enfaixado sentado em consulta médica, profissional de saúde ao lado analisando exames, luz clara de ambiente clínico, expressão de atenção e cuidado
Trabalhador de uniforme com o braço enfaixado sentado em consulta médica, profissional de saúde ao lado analisando exames, luz clara de ambiente clínico, expressão de atenção e cuidado

Nem todo auxílio-doença é igual. Quando a incapacidade tem relação com o trabalho, o benefício é o acidentário (B91), que garante direitos extras em comparação ao previdenciário (B31). Saber a diferença é essencial para não perder estabilidade nem depósitos do FGTS.

1. O que é cada benefício

Ambos são o antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, mas com origens diferentes:

  • B31 (previdenciário): concedido quando a doença ou lesão não tem relação com o trabalho.
  • B91 (acidentário): concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, de trajeto ou de doença ocupacional.

O código aparece na carta de concessão e no extrato do Meu INSS.

2. Estabilidade no emprego

A principal vantagem do B91 é a estabilidade acidentária:

  • Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de emprego por 12 meses após retornar ao trabalho.
  • O auxílio previdenciário (B31) não garante essa estabilidade.

A estabilidade vale para o empregado com carteira assinada. Demissão sem justa causa nesse período pode gerar direito a reintegração ou indenização.

3. FGTS e outros reflexos

Outra diferença importante está no FGTS:

  • No B91, o empregador continua depositando o FGTS durante o afastamento.
  • No B31, os depósitos ficam suspensos, salvo situações específicas previstas em lei.

Além disso, o período de auxílio acidentário conta como tempo de contribuição em regras próprias e pode influenciar benefícios futuros.

4. Como garantir o enquadramento correto

Para que o INSS reconheça o benefício como acidentário, é fundamental:

  • Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que pode ser feita pela empresa, pelo próprio segurado, sindicato ou médico.
  • Apresentar laudos e exames que liguem a doença à atividade exercida (nexo).
  • Verificar se há NTEP, que presume a relação entre a doença e a ocupação.

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Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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