Auxílio-doença acidentário (B91) e previdenciário (B31): diferenças e seus direitos
Entenda a diferença entre o auxílio-doença acidentário (B91) e o previdenciário (B31), como cada um afeta a estabilidade no emprego e os depósitos do FGTS.
Nem todo auxílio-doença é igual. Quando a incapacidade tem relação com o trabalho, o benefício é o acidentário (B91), que garante direitos extras em comparação ao previdenciário (B31). Saber a diferença é essencial para não perder estabilidade nem depósitos do FGTS.
1. O que é cada benefício
Ambos são o antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, mas com origens diferentes:
- B31 (previdenciário): concedido quando a doença ou lesão não tem relação com o trabalho.
- B91 (acidentário): concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, de trajeto ou de doença ocupacional.
O código aparece na carta de concessão e no extrato do Meu INSS.
2. Estabilidade no emprego
A principal vantagem do B91 é a estabilidade acidentária:
- Quem recebeu auxílio-doença acidentário (B91) tem garantia de emprego por 12 meses após retornar ao trabalho.
- O auxílio previdenciário (B31) não garante essa estabilidade.
A estabilidade vale para o empregado com carteira assinada. Demissão sem justa causa nesse período pode gerar direito a reintegração ou indenização.
3. FGTS e outros reflexos
Outra diferença importante está no FGTS:
- No B91, o empregador continua depositando o FGTS durante o afastamento.
- No B31, os depósitos ficam suspensos, salvo situações específicas previstas em lei.
Além disso, o período de auxílio acidentário conta como tempo de contribuição em regras próprias e pode influenciar benefícios futuros.
4. Como garantir o enquadramento correto
Para que o INSS reconheça o benefício como acidentário, é fundamental:
- Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que pode ser feita pela empresa, pelo próprio segurado, sindicato ou médico.
- Apresentar laudos e exames que liguem a doença à atividade exercida (nexo).
- Verificar se há NTEP, que presume a relação entre a doença e a ocupação.
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Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.