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Auxílio-doença e aposentadoria por cardiopatia grave: quem tem direito e como comprovar

Veja como a cardiopatia grave dá direito ao auxílio-doença no INSS, quando a carência é dispensada e como comprovar a incapacidade na perícia.

Por Equipe FocoPrev
Homem de meia-idade em consulta com cardiologista, médico segurando prancheta e apontando para um eletrocardiograma sobre a mesa, consultório claro com luz natural suave, expressão atenta e serena, fundo levemente desfocado
Homem de meia-idade em consulta com cardiologista, médico segurando prancheta e apontando para um eletrocardiograma sobre a mesa, consultório claro com luz natural suave, expressão atenta e serena, fundo levemente desfocado

A cardiopatia grave é uma das doenças que recebem tratamento diferenciado no INSS: quando ela incapacita o segurado para o trabalho, pode garantir o auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por incapacidade permanente. Veja quem tem direito, quando a carência é dispensada e como comprovar a doença.

1. O que o INSS considera cardiopatia grave

Cardiopatia grave é a doença do coração que compromete de forma séria a capacidade de trabalho e as atividades do dia a dia. Entram nesse grupo casos como insuficiência cardíaca avançada, arritmias graves, doença coronariana severa e situações após cirurgias cardíacas de grande porte, sempre conforme a avaliação médica.

O que decide o benefício não é o nome da doença sozinho, e sim a incapacidade que ela provoca. Por isso a perícia médica analisa o quadro clínico, os exames e o quanto a condição impede o segurado de exercer a sua atividade.

Ter um diagnóstico de problema cardíaco não gera benefício automático. É preciso que a doença cause incapacidade para o trabalho, comprovada na perícia.

2. Quando a carência é dispensada

Em regra, o auxílio-doença exige uma carência de contribuições antes de o segurado ter direito ao benefício. A cardiopatia grave, porém, está na lista de doenças que dispensam a carência: nesses casos, basta ter a qualidade de segurado no momento da incapacidade, sem o número mínimo de meses de contribuição.

Isso é importante para quem adoeceu logo após começar a contribuir ou após retomar os recolhimentos. Para entender até quando você mantém a proteção do INSS mesmo sem contribuir, veja como funciona o período de graça e a qualidade de segurado.

3. Qual benefício você pode receber

Dependendo da gravidade e da chance de recuperação, o INSS pode conceder:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): quando a incapacidade é temporária e há expectativa de melhora.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): quando a perícia conclui que o segurado não tem condições de voltar ao trabalho.

Para ter uma estimativa de quanto pode receber enquanto estiver afastado, use a nossa Calculadora de Auxílio-Doença. Se a doença surgir de um acidente ou de condições ligadas ao trabalho, confira também o auxílio-doença acidentário (B91).

4. Como comprovar a cardiopatia grave

A prova é médica e quanto mais completa, melhor. Leve à perícia:

  1. Laudos e relatórios do cardiologista, com o diagnóstico e o histórico do tratamento.
  2. Exames como eletrocardiograma, ecocardiograma, cateterismo e demais que documentem a gravidade.
  3. Relatórios de internações, cirurgias e a lista de medicamentos em uso.

A cardiopatia grave também pode dar direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão. Entenda os requisitos no artigo sobre isenção de IR por doença grave.

Organize os documentos antes de dar entrada

O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela central 135. Reúna todos os laudos e exames antes de agendar a perícia, porque é a documentação médica que sustenta a incapacidade. Veja outros direitos de quem enfrenta problemas de saúde nas notícias do FocoPrev.

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Autor

Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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