Auxílio-doença por diabetes: quando a doença dá direito ao benefício e como pedir
Saiba quando a diabetes dá direito ao auxílio-doença no INSS, quais complicações são consideradas incapacitantes e como preparar a perícia médica.
O auxílio-doença por diabetes não é automático: ter a doença não basta, é preciso comprovar que ela impede o trabalho de forma temporária. Entenda quando a diabetes gera direito ao benefício e como se preparar para a perícia do INSS.
1. A diabetes dá direito ao auxílio-doença?
A diabetes sozinha, controlada e sem complicações, geralmente não incapacita para o trabalho. O que dá direito ao benefício é a incapacidade temporária comprovada na perícia médica, que costuma surgir quando a doença está descompensada ou já provocou complicações, como:
- Retinopatia diabética com perda importante de visão.
- Nefropatia (comprometimento dos rins).
- Neuropatia e o chamado pé diabético, com feridas ou risco de amputação.
- Complicações cardiovasculares associadas.
O foco da análise é a limitação funcional, ou seja, o quanto a condição impede você de exercer a sua atividade.
2. Requisitos e carência
Para receber o auxílio-doença, em regra é preciso:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça).
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo nas hipóteses de dispensa.
- Comprovar a incapacidade na perícia médica.
A carência pode ser dispensada em casos de acidente ou de doenças graves previstas em lista oficial. Confira as regras atualizadas na nossa tabela de carência dos benefícios.
3. Qual o valor do benefício
O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, respeitados o teto e o piso do INSS. O valor depende do seu histórico de contribuições, por isso pode variar bastante de um segurado para outro.
Para ter uma estimativa antes de dar entrada, use a nossa Calculadora de Auxílio-Doença.
4. Documentos e como solicitar
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Leve para a perícia documentos que mostrem a evolução da doença:
- Laudos e relatórios médicos recentes, com CID.
- Exames (glicemia, hemoglobina glicada, exames de imagem).
- Receitas e histórico de tratamento.
- Comprovantes de internações, quando houver.
Antes da perícia, organize seus laudos
Quanto mais completa a documentação, maior a chance de a incapacidade ser reconhecida. Reúna os laudos atualizados e, se o benefício for negado, conheça seus direitos em benefício do INSS negado: o que fazer e veja outros temas nas notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.