Auxílio-doença por epilepsia: quando a doença dá direito ao benefício e como pedir
Saiba quando a epilepsia dá direito ao auxílio-doença no INSS, quais crises são consideradas incapacitantes e como se preparar para a perícia médica.
O auxílio-doença por epilepsia não é automático: ter o diagnóstico não basta, é preciso comprovar que as crises impedem o trabalho de forma temporária. Entenda quando a epilepsia gera direito ao benefício e como se preparar para a perícia do INSS.
1. A epilepsia dá direito ao auxílio-doença?
A epilepsia controlada por medicação, sem crises frequentes, muitas vezes não impede o trabalho. O que dá direito ao benefício é a incapacidade temporária reconhecida na perícia médica, que costuma aparecer quando o quadro está descompensado, como nas situações de:
- Crises frequentes e de difícil controle mesmo em uso de medicação.
- Efeitos colaterais importantes dos remédios (sonolência, déficit de atenção).
- Risco elevado de acidente na atividade exercida (altura, máquinas, direção).
- Prejuízo cognitivo ou de memória associado ao quadro.
A análise foca na limitação funcional, ou seja, o quanto a condição impede você de exercer a sua atividade com segurança.
2. Requisitos e carência
Para receber o auxílio-doença, em regra é preciso:
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça).
- Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo nas hipóteses de dispensa.
- Comprovar a incapacidade na perícia médica.
A carência pode ser dispensada em casos de acidente de trabalho ou de doenças graves previstas em lista oficial. Confira as regras vigentes na nossa tabela de carência dos benefícios.
3. Qual o valor do benefício
O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, respeitados o teto e o piso do INSS. O valor depende do seu histórico de contribuições, por isso varia de um segurado para outro.
Para ter uma estimativa antes de dar entrada, use a nossa Calculadora de Auxílio-Doença.
4. Documentos e como solicitar
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Leve para a perícia documentos que mostrem a evolução da doença:
- Laudos e relatórios médicos recentes, com o CID.
- Exames (eletroencefalograma, ressonância, tomografia).
- Receitas e histórico de tratamento.
- Registros de crises e de atendimentos de urgência, quando houver.
Antes da perícia, organize seus laudos
Quanto mais completa a documentação, maior a chance de a incapacidade ser reconhecida. Reúna os laudos atualizados e, se o benefício for negado, conheça seus direitos em benefício do INSS negado: o que fazer e veja outros temas nas notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.