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Licença-maternidade da servidora pública: duração, salário integral e diferenças do RGPS

Entenda como funciona a licença-maternidade da servidora pública, a duração de 120 a 180 dias, o pagamento integral e a diferença do salário-maternidade.

Por Equipe FocoPrev
Servidora pública grávida sorrindo em um escritório claro e organizado, sentada à mesa com documentos, luz natural suave entrando pela janela, colegas desfocados ao fundo
Servidora pública grávida sorrindo em um escritório claro e organizado, sentada à mesa com documentos, luz natural suave entrando pela janela, colegas desfocados ao fundo

A licença-maternidade da servidora pública segue regras próprias do regime estatutário, diferentes do salário-maternidade pago pelo INSS às trabalhadoras do regime geral. Veja a duração garantida, como é feito o pagamento e o que muda entre os dois sistemas.

1. Licença-maternidade não é a mesma coisa que salário-maternidade

Servidoras públicas efetivas, vinculadas a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), têm direito à licença-maternidade, um afastamento remunerado concedido pelo próprio órgão empregador, e não um benefício pago pelo INSS. Já trabalhadoras vinculadas ao RGPS (regime geral, que inclui CLT, autônomas e domésticas) recebem o salário-maternidade diretamente do INSS. Para entender as diferenças entre os dois regimes, veja o artigo sobre diferença entre RGPS e RPPS.

2. Duração: 120 dias, podendo chegar a 180

A Constituição Federal garante 120 dias de licença-maternidade a todas as gestantes, incluindo servidoras públicas. Para servidoras federais, a Lei 8.112/90 assegura esse período, e a adesão ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) estende a licença para 180 dias no âmbito federal. Estados e municípios podem aderir ao mesmo programa para os seus respectivos regimes próprios, então a duração exata pode variar conforme o ente público e a legislação local.

3. Pagamento integral, sem teto do benefício

Diferente do salário-maternidade do RGPS, que respeita o teto do salário de contribuição do INSS, a licença-maternidade da servidora pública é paga com a remuneração integral do cargo, sem limite de valor. Isso vale tanto para o período padrão de 120 dias quanto para a prorrogação de 180 dias, quando aplicável ao ente ao qual a servidora está vinculada.

AspectoServidora pública (RPPS)Trabalhadora do RGPS
Quem pagaÓrgão público empregadorINSS
Duração padrão120 dias120 dias
ProrrogaçãoAté 180 dias (Empresa Cidadã)Até 180 dias, quando o empregador adere ao programa
ValorRemuneração integral, sem tetoRespeita o teto do salário de contribuição do INSS

4. Estabilidade durante a gestação e a licença

A servidora pública estatutária tem proteção contra a perda do cargo por conta da gravidez, garantida pelo próprio regime estatutário e pela vedação constitucional à discriminação. Durante a gestação e a licença-maternidade, a servidora mantém normalmente todos os direitos funcionais, incluindo tempo de serviço e contagem para fins de aposentadoria pelo RPPS.

Regras específicas de duração e de eventuais benefícios complementares podem variar entre União, estados e municípios. Consulte o estatuto do servidor e o regulamento do RPPS do seu ente público antes de planejar o afastamento.

Compare com as regras do INSS

Se você tem dúvidas sobre o salário-maternidade pago pelo regime geral, veja o artigo sobre salário-maternidade em 2026 e use a nossa Calculadora de Salário-Maternidade para simular o valor no RGPS. Para outros direitos previdenciários, acesse as notícias do FocoPrev.

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Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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