Salário-maternidade na adoção: duração, valor e como solicitar no INSS
Entenda como funciona o salário-maternidade para quem adota ou obtém a guarda judicial de uma criança, a duração do benefício e o passo a passo no INSS.
O salário-maternidade não é pago apenas em caso de parto: quem adota uma criança ou obtém a guarda judicial para fins de adoção também tem direito ao benefício. A regra vale independentemente da idade em que a criança chega à família, dentro do limite legal. Veja quem tem direito, quanto tempo dura e como pedir no INSS.
1. Quem tem direito na adoção
Tem direito ao salário-maternidade por adoção o segurado ou segurada do INSS que obtém a guarda judicial de uma criança para fins de adoção. Isso inclui:
- Empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
- Contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
- O adotante, incluindo o pai, quando cumpre os requisitos de segurado.
Como o benefício não decorre de parto, a comprovação é feita pelo termo de guarda ou pela nova certidão de nascimento com o nome dos adotantes.
2. Carência exigida
A carência acompanha a categoria do segurado, como no salário-maternidade comum:
- Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa em geral não precisam cumprir carência.
- Contribuinte individual, facultativa e segurada especial precisam comprovar o número mínimo de contribuições ou de tempo de atividade rural exigido pela regra vigente.
Antes de pedir, confira sua situação na nossa tabela de carência dos benefícios, que reúne os prazos por tipo de benefício.
3. Duração e valor do benefício
Na adoção, o salário-maternidade também é pago por 120 dias, sem distinção pela idade da criança adotada. O valor segue as mesmas regras do benefício por parto e varia conforme a categoria do segurado:
- Para a empregada, corresponde à remuneração integral do mês.
- Para as demais seguradas, é calculado a partir dos salários de contribuição, respeitados o piso e o teto vigentes.
Somente um dos adotantes recebe o benefício em relação à mesma criança. Para estimar o valor no seu caso, use a nossa Calculadora de Salário-Maternidade.
4. Como solicitar no INSS
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135. Tenha em mãos:
- Documento de identificação e CPF do adotante.
- Termo de guarda judicial ou a certidão de nascimento atualizada.
- Dados para pagamento e, se for o caso, comprovação das contribuições.
Quando ambos os pais adotantes são segurados, é preciso definir qual deles vai receber, pois o benefício não é acumulável em relação à mesma criança. Guarde o número do protocolo para acompanhar a análise.
Confira a duração e o valor antes de dar entrada
Organize a documentação da guarda e simule o benefício com a nossa Calculadora de Salário-Maternidade. Veja também as regras gerais do salário-maternidade e outros direitos no hub de notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.