Salário-maternidade para o pai: falecimento da mãe, adoção e guarda no INSS
Veja em quais situações o pai tem direito ao salário-maternidade do INSS, como no falecimento da mãe segurada e na adoção, e como solicitar o benefício.
O salário-maternidade costuma ser associado apenas à mãe, mas em algumas situações o pai também pode receber o benefício do INSS. Isso acontece principalmente quando a mãe segurada falece ou quando o homem adota uma criança sozinho. Veja em quais casos o pai tem direito e como solicitar.
1. Falecimento da mãe segurada
A lei prevê que, se a mãe segurada falecer, o benefício que ela receberia passa a ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que ele também seja segurado do INSS. O objetivo é garantir que a criança tenha um responsável dedicado aos cuidados no período inicial de vida.
- O pai passa a receber o salário-maternidade pelo período restante a que a mãe teria direito.
- É necessário que o pai mantenha a qualidade de segurado e cumpra as demais exigências.
- O benefício é interrompido se a criança falecer ou se o pai não tiver mais a guarda.
2. Adoção ou guarda para fins de adoção
Quando um homem adota uma criança ou obtém a guarda judicial para fins de adoção, ele pode requerer o salário-maternidade da mesma forma que uma mãe adotante. Nesse caso, não importa a idade do adotante, e sim que a adoção esteja formalizada.
Se o casal adota em conjunto, apenas um dos adotantes recebe o benefício, e a família define quem será. As regras de duração e valor são as mesmas aplicadas à adoção em geral, tema que detalhamos no artigo sobre salário-maternidade na adoção.
3. Duração e valor do benefício
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias. O valor depende da categoria do segurado:
| Situação do pai | Como é calculado |
|---|---|
| Empregado ou avulso | Com base na remuneração |
| Contribuinte individual ou facultativo | Média das contribuições |
| Segurado especial (rural) | Valor previsto para essa categoria |
Para estimar o valor conforme a sua forma de contribuição, use a nossa Calculadora de Salário-Maternidade.
4. Como solicitar no INSS
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela central 135. Tenha em mãos:
- Documento que comprove o fato gerador (certidão de óbito da mãe ou termo de adoção/guarda).
- Documentos pessoais do pai requerente e da criança.
- CNIS atualizado para confirmar a qualidade de segurado.
O direito do pai depende de ele próprio ser segurado do INSS e cumprir a carência exigida para a sua categoria. Confirme a sua situação no Meu INSS antes de dar entrada.
Confirme a sua condição de segurado antes de pedir
Como o benefício exige que o pai seja segurado, verifique o seu histórico de contribuições antes de protocolar o pedido. Veja também as regras gerais do salário-maternidade em 2026 e outros benefícios no hub de notícias do FocoPrev.
Autor
Equipe FocoPrev
Redação Especializada em Previdência
Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).
Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.