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Aposentadoria

Aposentadoria voluntária do servidor público: idade, tempo e regras de transição

Entenda as regras da aposentadoria voluntária do servidor público após a Reforma: idade mínima, tempo de contribuição e as opções de transição do RPPS.

Por Equipe FocoPrev
Servidora pública madura de expressão tranquila em um ambiente de repartição organizada, mesa com computador e documentos, luz natural suave entrando pela janela, colegas ao fundo levemente desfocados
Servidora pública madura de expressão tranquila em um ambiente de repartição organizada, mesa com computador e documentos, luz natural suave entrando pela janela, colegas ao fundo levemente desfocados

A aposentadoria voluntária do servidor público é aquela pedida pelo próprio servidor quando ele reúne os requisitos exigidos, sem que a saída dependa de idade limite ou de incapacidade. Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras mudaram bastante, e quem já estava no serviço público ganhou opções de transição. Veja como funciona no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

1. O que é a aposentadoria voluntária

É a aposentadoria requerida por vontade do servidor efetivo que cumpre os requisitos de idade e de tempo. Ela se diferencia da aposentadoria compulsória, que ocorre por idade limite de forma obrigatória, e da aposentadoria por incapacidade. Aqui, o servidor decide o momento de se aposentar, desde que preencha as condições da regra que se aplica a ele.

2. A regra geral após a Reforma

Para o servidor federal que ingressou depois da EC 103/2019, a regra permanente combina idade mínima com tempos mínimos de serviço e no cargo. Em linhas gerais, exige-se:

  • Idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem.
  • Tempo mínimo de contribuição exigido em lei.
  • Tempo mínimo de serviço público e um período mínimo no cargo em que se dará a aposentadoria.

As regras aqui descritas valem para o RPPS da União. Estados e municípios têm regimes próprios e podem prever idades, tempos e alíquotas diferentes. Confirme sempre a norma do seu ente.

3. As regras de transição

Quem já era servidor antes da Reforma pode se aposentar por uma das regras de transição, que suavizam a mudança para quem estava perto de cumprir os antigos requisitos. Entre as mais conhecidas estão a regra de pontos (soma de idade e tempo de contribuição) e a regra de pedágio, que exige o cumprimento de um período adicional sobre o tempo que faltava.

Para comparar os caminhos possíveis e ver qual chega antes no seu caso, use o nosso Comparativo de Regras de Transição e simule a idade de saída com o Simulador de Idade Mínima.

4. Paridade e integralidade

Dois pontos costumam gerar dúvida: se a aposentadoria será integral (com base na última remuneração) ou pela média das contribuições, e se haverá paridade (reajuste igual ao dos servidores da ativa). Isso depende da data de ingresso no serviço público e da regra escolhida. O tema é detalhado no artigo sobre paridade e integralidade na aposentadoria do servidor.

5. Vale a pena adiar a aposentadoria

Muitos servidores que já podem se aposentar optam por continuar trabalhando e recebem o abono de permanência, um valor que compensa parte da contribuição previdenciária enquanto permanecem em atividade. Entenda quem tem direito no artigo sobre o abono de permanência do servidor público.

Confira seus requisitos antes de decidir

Antes de dar entrada, levante seu tempo de contribuição, o tempo de serviço público e o período no cargo, e leve o processo ao setor de recursos humanos do seu órgão. Para se organizar, use o nosso Comparativo de Regras de Transição e veja como o RPPS se diferencia do regime geral no artigo sobre a diferença entre RGPS e RPPS. Explore outros temas nas notícias do FocoPrev.

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Equipe FocoPrev

Redação Especializada em Previdência

Time de jornalismo de utilidade pública dedicado a traduzir a legislação previdenciária para o cidadão, com base em fontes oficiais (INSS, Dataprev e Diário Oficial da União).

Artigo revisado por Brenda Gutierres , consultora previdenciária. Consultora previdenciária especialista em regimes de previdência e cálculo de benefícios. Revisa tecnicamente o conteúdo publicado no FocoPrev.

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